Os 12【ERROS】 que invalidam uma Nota Promissória! 【Cuidado】 com o 11º!
Descubra o que é uma Nota Promissória. Como preencher uma Nota Promissória? Como fazer uma Nota Promissória? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.
- 1. Como funciona a Nota Promissória? Como preenchê-la?
- 2. Como funciona uma Nota Promissória como garantia em contrato e os cuidados que se deve ter ao preenchê-la?
- 3. Qual a diferença entre Cheque e Nota Promissória? O que é mais seguro?
- 4. Como endossar uma nota promissória? Quais os principais efeitos do endosso?
- 5. Qual a diferença de endosso e aval?
- 6. O que é o Protesto de uma Nota Promissória?
- 7. Passo a passo de como protestar uma carta promissória?
- 8. Qual é o prazo para realização do Protesto?
- 9. Como pagar uma dívida protestada em cartório?
- 9. 1. Cancelamento de Protesto:
- 10. O que acontece se eu não pagar uma dívida protestada? Qual a diferença entre protesto e negativação?
- 11. Quem é o avalista de um contrato? Como funciona o avalista?
- 11. 1. O que é preciso para ser um avalista e quanto custa um avalista?
- 11. 2. Como fazer para tirar o nome de avalista?
- 12. Como cobrar Nota Promissória judicialmente?
- 12. 1. Nota promissória e Ação monitória?
- 13. Execução de Nota Promissória?
A Nota Promissória nada mais é do que o nome dado aos títulos cambiários onde o criador assume a obrigação direta de pagar o valor correspondente do título.
O termo vem de “promessa” e o documento é justamente uma promessa de pagamento por parte do portador.
É um título executivo extrajudicial, através do qual o devedor assume a obrigação de pagar determinado valor ao credor, dentro de um prazo estipulado entre eles.
A existência de uma nota promissória vincula duas partes: o devedor e o credor.
Vale ressaltar que ela tem valor judicial, ou seja, caso haja o descumprimento do pagamento da dívida, o credor poderá mover uma ação para receber a quantia emprestada.
1. Como funciona a Nota Promissória? Como preenchê-la?
Ela é um título de pagamento, onde o emitente é a pessoa que deve, ou seja, a pessoa que irá assiná-la como promessa de pagamento.
O beneficiário (credor da dívida) fica com ela até a data do pagamento. Ela só é devolvida ao devedor no dia em que a dívida for quitada.
O seu preenchimento é bem fácil de fazer, uma vez que é só preencher os campos que já foram citados pelo Decreto que normatiza esse tipo de documento.
Ela deve conter, obrigatoriamente, os seguintes campos preenchidos:
- Nº (a inclusão da numeração é obrigatória mesmo se for apenas uma nota, ficando assim: 01 de 01 ou assim 01/01).
- Data do vencimento da nota;
- Valor da nota;
- Local de pagamento: Cidade e estado;
- Nome do Credor (nome da pessoa que receberá o valor da nota)
- CPF do Credor;
- Nome do Devedor/Emitente (nome da pessoa que pagará pela nota)
- CPF do Devedor/Emitente;
- Endereço completo do devedor: Rua, número, complemento, bairro, cidade, estado.
Todas essas informações devem ser preenchidas, para garantir a validade do seu titulo extrajudicial.
Só assim será possível acionar a justiça se o pagamento não for realizado.
Nota Promissória
2. Como funciona uma Nota Promissória como garantia em Contrato e os cuidados que se deve ter ao preenchê-la?
Como ela ainda é muito utilizada no ambiente empresarial, ao preenchê-la o interessado deve observar que:
- Ela possui uma data de vencimento (quando deve ser paga).
- Caso ela esteja em branco, será pagável à vista.
- Assim como em um cheque, ela possui um campo para o valor e um campo no qual esse mesmo valor é escrito por extenso. Se houver alguma dúvida em relação aos números colocados, será considerada verdadeira a quantia escrita por extenso.
- Não pode haver rasura nela.
- A dívida indicada nela deve ser paga toda de uma vez, na data ou época de pagamento determinada.
Ela é uma espécie de título de crédito que, naturalmente, possui autonomia e circularidade.
Esses dois atributos guardam íntima relação com as possibilidades de cobrança do crédito constante do título.
A sua autonomia têm sido frequentemente questionada por várias decisões judiciais, colocando em risco a aplicação de um dos seus principais atributos caracterizadores.
De uma forma geral, a discussão surge quando a emissão das notas promissórias é vinculada a um contrato de compra e venda, constituindo uma garantia para o caso de inadimplemento por parte do devedor.
Nesses casos, em ações executivas movidas pelos credores, a jurisprudência tende a se posicionar pela perda da autonomia dos títulos, desde que comprovado que o exequente tinha conhecimento do vínculo da carta com o negócio jurídico original.
A desconsideração da autonomia das notas promissórias por vínculo a um contrato de compra e venda, caso ocorra, acarreta na possibilidade de discussão do negócio jurídico subjacente, e consequentemente, na exceção à regra da inoponibilidade das exceções pessoais.
Isso quer dizer que o devedor poderá se defender contra o credor atual utilizando das mesmas defesas que teria contra o credor original.
No entanto, o que se tem visto em algumas decisões judiciais é a desconsideração também da exequibilidade das notas promissórias como resultado direto da perda da autonomia delas.
Assim, eventual perda de autonomia da carta por vínculo a um contrato de compra e venda que expresse dívida líquida, certa e exigível, apenas permitirá que o devedor oponha ao credor atual as exceções pessoais que possuía contra o credor originário.
Conclui-se que da perda da autonomia não advém automaticamente a perda da exequibilidade das notas promissórias a partir do vínculo a um contrato de compra e venda.
Como demonstrado, as duas situações não guardam uma relação direta entre si.
A perda da exequibilidade depende apenas da constatação dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade no negócio jurídico ao qual as notas se vinculam.
Por isso, esse título extrajudicial não pode ser escrito por qualquer pessoa, já que ele comprova o acordo realizado pelas partes.
Nota Promissória
3. Qual a diferença entre Cheque e Nota Promissória? O que é mais seguro?
A principal diferença entre eles é que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, enquanto a Carta Promissória é uma promessa de pagamento.
Todavia, no cheque há três pessoas envolvidas: emitente, beneficiário é o sacado.
Quanto à segurança, em resumo, se o devedor não pagou a obrigação estampada no cheque conforme o combinado, o credor terá no máximo 5 anos contados da data de emissão do mesmo para cobrar judicialmente.
No caso da promissória, o prazo é o mesmo, mas sua contagem só começa a correr a partir do vencimento da nota.
Portanto, fique esperto e não perca os prazos para exigir o cumprimento de seus direitos!
4. Como endossar uma Nota Promissória? Quais os principais efeitos do endosso?
O endosso é uma forma de transferir o direito contido na carta promissória a um terceiro.
Essa é uma transferência com responsabilidade, já que o endossante responsável indireto pelo bom adimplemento desse título.
O endosso pode ser em preto ou em branco.
No primeiro caso será identificado quem passa (o endossante) e quem recebe o título de crédito (o endossatário).
Já no endosso em branco se identifica somente o endossante não existindo menção sobre a figura do endossatário. Nesse caso o endosso em branco transforma ela em um verdadeiro título ao portador, pois quem estiver portando o documento será considerado seu legítimo proprietário.
O endosso de título de crédito transfere o direito de recepção do valor nominal do respectivo título do endossante para o endossatário.
Normalmente é utilizado como garantia de crédito em operações bancárias. O endosso deve ser lançado pelo endossante no verso ou anverso do próprio título.
Para não correr o risco de ter o seu documento inválido, devido a alguma exigência legal, cuidado com quem escolhe para redigi-lo.
Nota Promissória
5. Qual a diferença de Endosso e Aval?
O endosso e o aval são garantidos pelo endossante e pelo avalista respectivamente.
No primeiro caso, a pessoa transfere a titularidade do cheque a um terceiro.
Já no segundo caso, a pessoa garante pessoalmente o pagamento do cheque (avalista) juntamente com o emitente do cheque.
6. O que é o Protesto de uma Nota Promissória?
É ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida.
É, assim, um ato público, formal e solene, que caracteriza a impontualidade do devedor. Constitui um ato de cidadania e de defesa contra os “maus pagadores”.
É uma forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.
Tirado perante o Tabelionato de Protesto, é ato que torna a inadimplência pública, isto é, de amplo conhecimento do mercado.
É, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.
Finalidades e consequências do Protesto.
- Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor;
- Conservar o direito regressivo;
- Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la;
- Inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito etc.
São algumas consequências do protesto:
- Impedimento para financiamentos e empréstimos financeiros;
- Restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, etc;
- Torna pública a inadimplência do devedor (nem o devedor nem terceiros podem alegar que a dívida era desconhecida);
- Na esfera judicial, o credor terá em seu poder a prova formal, revestida de veracidade e fé pública, de que o devedor está inadimplente ou descumpriu sua obrigação.
Sendo assim, esse título de crédito deve ser feito por um profissional competente, que sabe exatamente quais são as informações obrigatórias que ela deve conter.
Nota Promissória
7. Passo a passo de como protestar uma Carta Promissória?
O título ou documento de dívida é apresentado para protesto. É realizado um exame formal do documento apresentado para protesto.
Se não houver qualquer irregularidade, o procedimento continua, com a emissão de uma intimação.
É emitida uma intimação, que deverá ser entregue no endereço do devedor, fornecido pelo apresentante.
A intimação é considerada cumprida quando entregue no endereço fornecido. O Cartório sempre arquivará o comprovante de entrega.
Se a intimação não puder ser entregue, o Cartório publicará um edital. Publicado o edital de intimação, esta é considerada cumprida.
Cumprida a intimação, será iniciada a contagem de um prazo de 3 (três) dias úteis.
8. Qual é o prazo para realização do Protesto?
Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei nº 9.492/97, não cabe ao Tabelião investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica.
Em geral, aconselha-se que o credor de títulos ou documentos de dívidas dê entrada no pedido de protesto o quanto antes e observe os prazos estabelecidos em leis específicas.
Assim ele evita a perda do direito de agir regressivamente contra eventuais endossantes e os seus avalistas e evite quaisquer eventuais questionamentos judiciais.
9. Como pagar uma dívida Protestada em Cartório?
Previsto pela Legislação Federal n. 9.492/97, é uma forma de cobrança extrajudicial que determina que o devedor salde sua dívida dentro de um prazo de três dias úteis contados da protocolização do boleto.
Caso isso não ocorra, o devedor pode ser protestado.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar primeiro fazer o pagamento da dívida, depois pedir ao credor a carta de anuência.
Por fim, basta levar a carta de anuência ao cartório para retirar o protesto do seu nome.
Todo documento precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizados.
Com os titulos extrajudiciais não e diferente, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.
Nota Promissória
9. 1. Cancelamento de Protesto?
Após o título ter sido protestado, o interessado poderá proceder seu cancelamento a fim de regularizar a situação cadastral de seu nome junto aos Tabelionatos e demais associações de proteção ao crédito, como Serasa e outros.
O cancelamento do registro será solicitado diretamente no Tabelionato de Protesto onde foi registrado (inclusive por meio online), por qualquer interessado.
Será relizado mediante apresentação do documento protestado original, pagos os emolumentos, custas e demais despesas devidas ao estado/tabelião.
Na impossibilidade de apresentação do original do título ou documento de dívida protestado será exigida a declaração de anuência emitida pelo credor originário.
A certidão negativa de Protesto tem por objetivo comprovar a inadimplência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica junto ao Cartório de Protesto.
Mas apenas quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, entre outras.
Dependendo do tamanho da cidade, pode haver mais de um cartório para se fazer a pesquisa (que pode ser feita inclusive por meio online).
10. O que acontece se eu não pagar uma dívida Protestada? Qual a diferença entre protesto e negativação?
Quando quando isso ocorre, a consequência imediata é que há um abalo no crédito daquela pessoa.
A negativação é o serviço de inclusão do nome do pagador em lista de pessoas que possui dívida vencida e não paga, junto ao Serasa.
O protesto é o ato público formal que ocorre quando um título não é pago, ou seja, a negativação é o envio das informações de não pagamento para o Serasa, deixando o cliente negativado.
11. Quem é o avalista de um Contrato? Como funciona o avalista?
É a pessoa responsável pelo pagamento de um empréstimo ou financiamento realizado por um terceiro, caso este não pague. Ou seja, é quem dá o aval e assume o risco de inadimplência.
Essa responsabilidade, no entanto, somente será acionada no caso em que solicitante do empréstimo não pague o que deve.
Trata-se de alguém que dá um aval, ou seja, uma garantia financeira em um contrato que, nos casos de transações imobiliárias, pode ser de locação ou compra.
Em outras palavras, o avalista é a pessoa que aceita ser responsabilizada por um pagamento, se o solicitante não quitar a dívida.
11. 1. O que é preciso para ser um avalista e quanto custa um avalista?
Normalmente para avalizar um empréstimo, é necessário que a pessoa possua os seguintes critérios:
- Ter mais de 18 anos;
- Possuir um bom histórico de crédito;
- Ter renda suficiente para cobrir o pagamento da dívida.
O custo do serviço de fiador profissional envolve a concessão de documentos (que em média custa R$ 50,00 reais) e o valor pelo serviço (que irá variar de acordo com o tipo de contrato, risco, operação financeira e/ou do bem em questão).
11. 2. Como fazer para tirar o nome de avalista?
Quando se aceita ser avalista de uma pessoa, tem que existir uma extrema confiança entre as partes. Issso porque existe uma relação de dependência entre elas.
Quando não há o cumprimento do combinado, é preciso entrar na justiça para retirar o nome como fiador, e isso pode gerar um pouco de dor de cabeça.
Além disso, para a ação judicial também é necessário apresentar uma nota promissória que esteja de acordo com os requisitos exigidos por lei, para garantir a sua validade.
Por esse motivo é tão importante que ela nao seja redigido por qualquer pessoa.
Nota Promissória
12. Como cobrar Nota Promissória judicialmente?
Ela é considerada um “título executivo extrajudicial”, pois é dotada de “certeza, liquidez e exigibilidade”.
O Código de Processo Civil de 2015 é taxativo ao afirmar em seu artigo 784 inciso I:
Artigo 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; [...]
Por conseguinte, se mostra necessária a devida atenção ao prazo prescricional de 3 (três) anos, contados a partir da data do vencimento da referida cártula para que seja possível o ajuizamento da Ação de Execução.
Passado o prazo em questão, ela será considerada prescrita perdendo sua característica de título executivo extrajudicial.
Entretanto, mesmo prescrita, ela ainda poderá ser cobrada judicialmente, o que pode ser feito inclusive no juizado especial.
12. 1. Nota promissória e Ação monitória?
Quando o credor se depara com uma Carta promissória que está rescrita, ele ainda poderá cobrá-la judicialmente, mediante o ajuizamento da chamada Ação Monitória.
O credor precisará se atentar para um novo prazo prescricional caso necessite mover a Ação Monitória: 05 anos após a data de prescrição da cártula para fins de execução (que são de 03 anos após a sua emissão).
No final das contas, o resultado prático que se almeja é o mesmo, sendo que o credor apenas necessitará do provimento jurisdicional a fim de que este obrigue o devedor a honrar com o pagamento do título de crédito prescrito.
13. Como é a execução de Nota Promissória?
Promover a execução da dívida significa agredir o patrimônio do devedor, tirando dele os bens necessários para o pagamento da dívida. Isto se dá através da penhora, avaliação e leilão dos bens do devedor, promovidos por ordem do juiz para o qual o processo for distribuído.
Para a promoção da execução, não é necessário o protesto. Basta o inadimplemento da obrigação na data do vencimento, o que não exige prova escrita.
Ela será ajuizada e, “a priori”, a dívida será presumida, cabendo ao executado (suposto devedor) a prova do pagamento, o que fará com a apresentação de recibo.
O prazo para cobra-la só prescreve após seis anos de sua emissão.
Como não há prazo legal especificado para cobra-la no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo dado ao portador, também de três anos.
Deve-se ter um cuidado especial com modelos de títulos extrajudiciais disponíveis na internet de forma gratuita, porque apesar de parecer a forma mais fácil e menos onerosa, pode trazer grandes prejuízos.
Um exemplo é precisar entrar com uma ação judicial e descobrir que sua maior prova está fora dos padrões requisitados por lei.
Nota Promissória
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Lei nº 5.474/1968
Conceito: A nota promissória é um título de crédito que representa uma promessa de pagamento, ou seja, uma obrigação de pagar uma quantia em dinheiro em determinada data ou em um prazo determinado.
Vigência: A vigência da nota promissória é determinada pela data de vencimento estipulada no documento.
O que não pode faltar:
- Data e local de emissão;
- Nome do emitente e do beneficiário;
- Valor;
- Data de vencimento;
- Local de pagamento;
- Assinatura do emitente.