27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
26/04/2024

Os 9 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais! 【Cuidado】 com o 8º!

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e em quais situações você deve utilizá-lo. Como fazer o Contrato de Escola Infantil com Berçário, Ensino Fundamental ou Médio? Quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato e se é possível fazer a quebra do contrato. Modelo simples e adaptado a nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é Contrato de Prestação de Serviço Educacional?
  2. 2. Contrato de Prestação de Serviço por MEI na Instituição Educacional.
  3. 3. Como fazer um contrato simples de Prestação de Serviço Educacional?
  4. 4. Contrato de Prestação de Serviço Educacional x Contrato Individual de Trabalho.
  5. 5. Quais os documentos necessários para a contratação?
  6. 6. Quanto cobrar pela Prestação de Serviços Educacionais?
  7. 7. Como proceder após a assinatura do contrato?
  8. 8. Qual o índice de reajuste para Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?
  9. 9. E se houver a quebra do Contrato de Prestação de Serviço Educacional?

Vamos imaginar uma situação hipotética em que você deseja contratar um serviço educacional.

O profissional ou instituição faz uma propaganda de que você terá aulas em tempo integral por vários meses e por um ótimo custo benefício.

Intrigado com a propaganda, você decide contratar o serviço. Contudo, depois de um tempo o horário é reduzido, há várias faltas dos profissionais que ministram o curso e a qualidade do serviço fica prejudicada.

Neste caso, você decide encerrar o uso daquele serviço e deseja receber o seu dinheiro de volta ou parte dele.

Depois de várias desavenças, o caso chega na via judicial e você segue confiante de que será restituído.

Infelizmente, o que acontece é que você perde a causa e não é restituído, porque você não tem uma prova, ou seja, você não firmou um contrato ou o que utilizou está repleto de vícios jurídicos.

Esses contratos que acabam sendo invalidados são genéricos, normalmente, são os oferecidos gratuitamente na internet. Por isso, o mais indicado é fazer um contrato com quem entende do assunto.

No presente artigo iremos tratar do contrato de prestação de serviços educacionais. O referido contrato é objeto de grande importância para resguardar direitos e deveres do contratante e do contratado.

Veremos também que Instituição Educacional não poderá ser considerada como MEI (Microempreendedor Individual), mas qualquer professor particular poderá ser, desde que observados os requisitos para se tornar MEI.

No contrato deverá constar os dados dos contratantes, a descrição dos serviços a serem prestados, valor das mensalidades e matrículas, o que será feito em caso de inadimplência, cancelamento, rescisão, divulgação da imagem do aluno.

1. O que é Contrato de Prestação de Serviço Educacional?

O contrato de Prestação de Serviço Educacional consiste no Processo de Ensino e Aprendizagem, é bilateral, oneroso, onde o aluno, se for menor de idade,  seus responsáveis deverão pagar os valores que foram contratados à prestadora do serviço.

O referido contrato é um instrumento jurídico e tem como objetivo oferecer a segurança para ambas as partes.

A prestadora de serviços deverá por meio de seus professores, ministrar conhecimento e informações que são indispensáveis para a formação do aluno, assim a Prestação dos Serviços Educacionais, sem dúvida alguma é uma relação de consumo.

Na relação de consumo temos o fornecedor, que na Prestação de Serviços Educacionais será o estabelecimento de ensino, já que este presta serviços de forma habitual e tem remuneração, e o consumidor, o seu aluno.

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizados, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.

Sendo assim, é indicado que o contrato seja feito por alguém que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

2. Contrato de Prestação de Serviço por MEI na Instituição Educacional.

O Microempreendedor Individual ( MEI) é aquele empresário que trabalha por conta própria e se legaliza como microempreendedor para se tornar MEI. A sua renda bruta mensal deverá ser de R$6.750,00, ou seja, a sua renda anual deverá ser de até R$ 81.000,00.

Quem exerce atividades intelectuais, como por exemplo: advogados, médicos, dentistas, dentre outros que exerçam atividades intelectuais não podem ser Microempreendedor Individual. 

Para ser considerado Microempreeendor Individual a empresa poderá contar somente com um funcionário registrado.

Diante disso, Instituição de Ensino, sendo ela de educação infantil, médio ou superior não se enquadra no regime MEI (Microempreendedor Individual).

Já o professor particular, desde que sejam observados os requisitos acima citados, poderá ser Microempreendedor Individual.

3. Como fazer um contrato simples de Prestação de Serviço Educacional?

O contrato deverá constar expressamente:

  • Dados dos contratantes, como nome, qualificação, documentos pessoais, endereço, qualificação profissional do contratante ( aluno) e do contratado ( Instituição de Ensino);
  • O local onde serão prestados os serviços;
  • Descrição dos serviços que serão prestados;
  • Prazo da prestação de serviço;
  • O valor a ser cobrado pela matrícula;
  • O valor da mensalidade e também a forma de pagamento;

Desconto, para aquelas instituições que aderirem descontos como: pontualidade, matrícula de irmãos ou familiares.

Em caso de inadimplência, qual será a forma a ser adotada para a cobrança da mensalidade em atraso. Deverá constar também a previsão das taxas de juros, correção monetária, multa, bem como as demais despesas de cobrança que podem ser acrescidas ao valor em atraso;

As condições de cancelamento e/ou rescisão do contrato, bem como a possível multa decorrente do cancelamento ou rescisão;

Possíveis valores a serem cobrados para a realização de outras atividade a serem realizados pela Instituição de Ensino;

A forma de reajuste das mensalidades e qual o período que as mesmas serão reajustadas;

Da divulgação da imagem do aluno, caso a Instituição Educacional utilize vídeos ou fotografias de seus alunos em publicações, sendo elas em redes sociais ou mídias, é necessário constar no contrato cláusula onde os responsáveis ou o aluno autorizem a divulgação de sua imagem;

Deverá constar também a responsabilidade de ambas as partes.

Uma cláusula tão específica como esta, mas sendo uma situação possível de acontecer nos faz pensar o quão fundamental é ter um contrato completo que garanta total segurança jurídica. 

4. Contrato de Prestação de Serviço Educacional x Contrato Individual de Trabalho.

O Contrato de Prestação de Serviço Educacional é aquele contrato que é celebrado por Instituição de Ensino e o aluno, assim ficando a instituição obrigada a fornecer ao aluno conhecimento, e o aluno obrigado a remunerar pela atividade realizada.

O Contrato de Prestação de Serviço Educacional não gera vínculo empregatício entre as partes, enquanto o contrato individual de trabalho gera esse vínculo empregatício.

Podemos citar como exemplo de Contrato Individual de Trabalho, aquela empresa que contrata uma pessoa física para realizar determinada atividade com habitualidade.

A Instituição de Ensino, mediante Contrato Individual de Trabalho, poderá contratar pessoas físicas para trabalharem em sua instituição.

As diferenças entre os contratos citados acima são:

Contrato de Prestação de Serviços Educacionais:

  • É regulamentado pelo Código Civil.
  • Não gera vínculo empregatício;
  • Não há dependência econômica entre as partes.

Contrato individual de Trabalho:

  • É regido pela CLT;
  • Gera vínculo empregatício;
  • O Contrato de Trabalho só pode ser pessoa física;
  • Há dependência econômica entre as partes.

Até aqui, é cabível concluir que existe contratos específicos para cada situação. Sendo arriscado utilizar qualquer modelo que se encontre na internet por não ter veridicidade do conteúdo que se está disposto.

5. Quais os documentos necessários para a contratação?

Os documentos necessários são:

  • Registro de nascimento, se o contratante não for casado;
  • Registro de casamento, se o contratante for casado;
  • RG, CPF do contratante; em caso de contratante menor de idade, deverá ter os documentos de seus pais ou responsáveis;
  • Comprovante de endereço.

Já para o contratado é necessário somente o comprovante de inscrição do CNPJ.

6. Quanto cobrar pela Prestação de Serviços Educacionais?

A Instituição de Ensino deverá no ato da elaboração do contrato demonstrar o valor a ser pago na mensalidade, e para isso, a mesma deverá calcular os custos que terá como, por exemplo: 

  • Manutenção das instalações do prédio.
  • O valor médio da energia, água, telefone e internet que são gastos no mês.
  • O salário a ser  pago aos funcionários.
  • Itens básicos como por exemplo: papel sulfite, caneta, lousa, giz ou caneta para escrever na lousa, carteiras e cadeiras para alunos e professores.

Após o cálculo de todos esses gastos, deverá constar no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais o valor da mensalidade a ser cobrado do contratante, bem  como descrever os benefícios que o contratante irá ter ao pagar a mensalidade.

As partes deverão acordar sobre a forma de pagamento, se a mesma se dará por pagamento presencial ou boleto bancário, que deverá ser enviado com  antecedência à data de vencimento da mensalidade.

Ter essa cláusula no seu contrato, por exemplo, garante que não será cobrado um valor superior ao combinado ou que o cliente não pague o que foi especificado e a instituição acabe ficando no prejuízo. Atente-se a isso e preencha um contrato que você conhece a origem, ou seja, a fonte que o produziu.

7. Como proceder após a assinatura do contrato?

O último passo de um contrato, é assinar. Também, deverá ter testemunhas, e estas também deverão assinar o referido contrato.

Não se faz necessário o reconhecimento de firma ou autenticação das assinaturas do contrato, sendo assim somente necessário as assinaturas e as testemunhas para ,se for necessário, futuras ações judiciais. Lembrando que caso as assinaturas não tenha o reconhecimento de firma, será considerado um contrato de gaveta. 

Para garantir uma maior segurança é interessante levar o documento para fazer o reconhecimento de firma. 

8. Qual o índice de reajuste para Contrato de Prestação de Serviços Educacionais?

A instituição de ensino é responsável por reajustar o percentual  do valor a ser pago pelo contratante, mas esse percentual deverá ter como base a última parcela paga no ano anterior, ou em caso de semestralidade, a última parcela da semestralidade.

A instituição não poderá reajustar o valor durante o período letivo, ou seja, o valor das mensalidades ou semestralidades, serão contratadas no ato da matrícula ou em sua renovação.

Para saber qual o valor do reajuste a instituição deverá elaborar um orçamento financeiro e assim projetar as despesas  dos custos indispensáveis ao seu funcionamento, o orçamento deverá ser auditado pelo Poder  Executivo.

Os reajustes podem variar de região para região, assim não sendo possível aplicar o mesmo percentual para todas as Instituições de Ensino particulares.

Mas para que esse reajusterejuste aconteça de forma legal, é necessário que no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais conste uma cláusula que demonstre o valor que poderá ser reajustado.

Caso não conste em contrato esta cláusula, será necessário elaborar um termo aditivo, desde que ambas as partes estejam de acordo.

O termo aditivo é um instrumento legal que poderá ser utilizado para alterar ou acrescentar dados em um contrato.

Para que o termo aditivo seja considerado correto é necessário constar as seguintes informações:

  • Dados pessoais dos contratantes;
  • Informações sobre o que foi reajustado no contrato,
  • E o número da cláusula que será alterada, ou terá algo a ser complementado em seu texto.
  • Deverá indicar que as demais cláusulas não serão alteradas.

O termo aditivo deverá ser assinado pelas partes.

Já pensou que em um mês você está pagando R$200,00 reais de mensalidade e no outro a instituição começa a exigir R$1.000,00 reais sem nenhum aviso prévio ou informação que teria um reajuste tão alto? 

Por isso, é importante celebrar um contrato deixe bem claro o valor cobrado no início e o quanto esse valor pode subir, para que assim você consiga se programar. Além de tranquilizar-se sabendo que tem tudo estabelecido em contrato. 

9. E se houver a quebra do Contrato de Prestação de Serviço Educacional?

No Contrato de Prestação de Serviços Educacionais poderá ocorrer a quebra do mesmo, se caso algumas das cláusulas do contrato não forem obedecidas por ambas as partes.

Caso a motivação para a rescisão se dê por vontade do contratante,  o aluno, este poderá alegar que por alguns motivos não poderá mais frequentar o ambiente escolar, seja ele por mudança de endereço ou por outros motivos pessoais.

O contratante, poderá somente desistir do contrato, em 7 dias, a contar da assinatura ou do recebimento do serviço, desde que a contratação se dê por telefone ou fora do estabelecimento, sendo comercial ou educacional.

Se por algum motivo, alguma das partes não se atentarem às cláusulas do contrato, poderá a outra parte requerer a execução do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Com a quebra/rescisão do contrato é gerada a multa, e esta deverá estar prevista no contrato, não podendo ser superior a 10% do valor do contrato, e a mesma deverá ser proporcional ao tempo restante do contrato, caso este seja por tempo determinado.

Sabemos que imprevistos acontecem e isso pode fazer com que o contrato seja quebrado, mas para evitar que uma das partes processe a outra. É importante ter, no contrato, falando desta possibilidade e especificando conforme a legislação vigente, pois, assim nenhuma das partes será prejudicada.

Sendo assim, difícil é encontrar um contrato na internet que tenha todas essas cláusulas garantindo o respaldo legal. Preencha o seu documento com quem tem experiência e veracidade na área.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil.

Conceito: O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais visa formalizar a relação entre a instituição de ensino e a pessoa que está contratando o serviço para evitar futuras desavenças, principalmente no que diz respeito aos valores da mensalidade.

Vigência: a partir da assinatura até a data estabelecida no contrato. 

O que não pode faltar:

  • Informações que caracterizam as partes;
  • Documentos de identificação das partes;
  • Descrição do curso ou do conteúdo que será ministrado para o aluno;
  • Objeto do documento.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. O contrato de prestação de serviço educacional poderá ser reincidido?

Sim, mas a multa deverá ser proporcional ao tempo restante do contrato, e não poderá ultrapassar 10% do valor.

2. O contrato de prestação de serviço educacional poderá ser realizado por menor de idade?

O contrato só poderá ser realizado por menor de idade, desde que este esteja representado por seus pais ou responsáveis.

3. Caso alguma das partes infrinja qualquer uma das cláusulas contratuais, o que deverá ser feito?

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, a outra parte deverá tomar as devidas providências judiciais cabíveis ao presente caso.

4. Professor particular pode ser Microempreendedor Individual (MEI), e realizar contratos de prestação de Serviços Educacionais?

Sim, qualquer professor particular que se sua renda mensal não ultrapasse R$ 6.750,00 ou R$81.000,00 de renda anual, poderá ser MEI.

5. É necessário o reconhecimento de firma ou autenticação do contrato após as assinaturas?

Não é necessário. Somente serão necessárias as assinaturas de ambas as partes e de testemunhas.