27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Síndico Profissional agora agora
24/04/2024

Os 4 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Síndico Profissional! 【Cuidado】 com o 3º!

Quais são as características principais? Como fazer o contrato de síndico profissional? Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo de contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF.

Quem é o síndico do seu prédio? 

Com certeza, você já deve ter tido problemas com algum vizinho e precisou do síndico. 

O síndico é responsável pela ordem do condomínio e por gerir o fundo financeiro do condomínio. Além de fazer a gestão dos profissionais que trabalham no local. 

Normalmente, é feita uma eleição e o contrato tem a finalidade de assegurar que os deveres do síndico serão cumpridos. 

Na função do síndico profissional, é possível que seja uma pessoa de fora do condomínio que seja contratada apenas para administrar. 

Ao contratar um síndico profissional se espera que ele seja um gestor de todas as questões, das mais simples até os problemas complicados. 

Nos dias atuais, muitos condomínios adotam essa saída para nenhum morador ter que assumir a responsabilidade.

As atribuições do síndico profissional são as mesmas que um síndico morador, não altera as funções ser morador ou não.

O papel do síndico consiste também em solucionar conflitos entre os moradores do condomínios.

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

A sua aquisição é decidida pelos moradores em Assembleias Gerais.

Quando nenhum morador do condômino se dispõe a ocupar o cargo ou quando se entende que é necessária a contratação de um perfil profissional.

O tempo de contrato desse gestor é de dois anos, podendo ser renovado mais uma vez pelo mesmo período.

A isenção é a principal característica da administração de um síndico profissional.

Por não ser um morador, ele não está sujeito às regras estabelecidas para os condôminos, tendo autonomia para aplicar as medidas cabíveis para manter a ordem no local.

Está previsto na lei contratar um síndico profissional?

Vale frisar que a sua presença na administração dos condomínios foi estabelecida na revisão do Código Civil Brasileiro, em 2002, em seu artigo 1.347 (Lei 10.406/02). Anteriormente, apenas síndicos condôminos (moradores) eram permitidos.

Segundo estabelece o Artigo 1.347 (Lei Federal 10.406/02):

“A Assembleia poderá escolher um síndico, não condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”.

Resumindo, é legal a contratação de um síndico profissional para a administração predial e condominial.

No contrato de síndico profissional é importante ter quais prédios estarão na administração e quais serão as funções.

O salário do síndico profissional é definido pela Assembléia Geral e geralmente entra no valor do condomínio.

Quais os benefícios de se contratar um síndico profissional?

Os benefícios do síndico profissional são: o salário para administração, chance de renovação de contrato, e outros mais.

Todavia, este Instrumento não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu documento, ele não será válido.

Como fazer um contrato de síndico profissional?

Existem algumas etapas gerais a serem cumpridas ao desenvolver um contrato para síndico profissional.

Elas podem divergir de condomínio para condomínio, por isso, é importante que, ao criar esse documento, a assembleia tenha o apoio jurídico de sua administradora.

De maneira geral, algumas das cláusulas que devem constar neste contrato de síndico profissional são:

  • Definição de quantas visitas serão feitas semanal ou mensalmente ao condomínio;  
  • Quantas horas o síndico estará a disposição fora do condomínio, em ligações, por exemplo;
  • Como e onde ocorreram os atendimentos.

Em resumo, o contrato de síndico profissional é uma saída inteligente para evitar problemas e complicações no condomínio.

Tudo sobre o Tema

Legislação: Artigo 1.347 (Lei Federal 10.406/02)

Conceito: Trata-se de um contrato de prestação de serviços com mandato, consubstanciando-se em um contrato coligado, de modo que enquanto perdurar a prestação de serviços de gestão condominial, o mandato com poderes de representação permanecerá vigente.

Vigência: 12 ou 24 meses