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Analista Gustavo Costa
12/11/2024

5 【ERROS】 que invalidam o seu Contrato de Comodato para Caseiro que Mora no Sítio ou Chácara! 【Cuidado】 com o 4º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Comodato para Caseiro morador de Sítio ou Chácara. O que é o Contrato de Comodato de Imóvel em Chácara? Quais são as Obrigações do Comodatário? Como ocorre a Rescisão Contratual? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF

  1. 1. O que é o Contrato de Comodato para Caseiro em Sítio/Chácara?
  2. 2. O que você não pode esquecer ao realizar um Contrato de Comodato?
  3. 3. O que diz o Código Civil acerca do Contrato de Comodato?
  4. 4. O Contrato de Comodato de Chácara/Sítio deve ser assinado em cartório?
  5. 5. Como realizar a Quebra de um Contrato de Comodato?

Usualmente, muitos indivíduos que são proprietários ou donos de grandes sítios ou chácaras abrem suas portas para aceitar inquilino diante de um contrato de comodato. 

Um contrato de comodato nada mais é do que uma locação de imóvel que estabelecerá o empréstimo da moradia para a pessoa que deseja morar por um determinado ou indeterminado período. 

Para isso, um documento deve ser elaborado para constatar todas as informações do imóvel em questão, além de evidenciar as informações necessárias de todas as partes que estão realizando a assinatura do documento. 

Entretanto, ainda hoje, nota-se que muitas pessoas não tem conhecimento desse tipo de contrato e, na maioria das vezes, esquecem de elaborar um documento como este para estabelecer as normas de utilização de um imóvel e qual será o tempo de permanência. 

Dessa forma, neste artigo iremos abordar e evidenciar como o processo acontece e algumas informações que talvez podem passar despercebidas quando você está assinando um contrato, haja vista que essas informações omitidas podem ser prejudiciais para a moção de ações judiciais no futuro. 

Vale recordar que um contrato deve ser elaborado de forma devida, a fim de atestar um conteúdo averiguado e construído através das leis e artigos jurídicos que estipulam e ditam o andamento de um contrato de comodato

1. O que é e como realizar um Contrato de Comodato para Caseiro em Sítio/Chácara?

Como foi comentado, um contrato de comodato pode trazer várias questões ou dúvidas de como funciona o processo da realização de um documento como este. Por esse motivo, trazemos uma luz a todas essas dúvidas acerca dessa modalidade de contrato. 

Um Contrato de Comodato é um documento utilizado para firmar acordos entre duas pessoas (sejam elas físicas ou jurídicas) da locação de um imóvel em chácara ou sítio. Entretanto, essa locação é de comodato, ou seja, o proprietário fará o empréstimo do imóvel para o futuro inquilino. 

Dessa forma, os objetos de comodato pode ser definido de duas formas, são eles: 

  • Bens fungíveis: normalmente são objetos que podem ser substituídos por outros bens de mesmo valor. Sendo capaz de poder trocar um bem por outro de mesma qualidade ou quantidade. 
  • Bens infungíveis: são objetos que não podem ser substituídos por nenhum outro bem de mesmo valor, qualidade ou quantidade. Alguns exemplos de objetos infungíveis são veículos e imóveis. 

Tendo esses significados em mente, voltando ao caminho do artigo, uma chácara ou sítio podem ser classificados como objeto infungível, haja vista que o objeto de comodato será um imóvel.

Este imóvel será habitado por um inquilino que permanecerá por um determinado tempo sem que seja pago aluguel ou valores expressos de moradia.  

Além disso, vale ressaltar que o COMODANTE é aquele que realiza o empréstimo para um inquilino, sendo este doravante COMODATÁRIO e será responsável pela conservação e pleno uso do imóvel no tempo que for estipulado no contrato.  

Diante disso, nas entrelinhas do contrato deve ser exposto todas as informações referentes as partes que vão assinar o contrato, bem como as informações do imóvel e quais serão as normas de utilização da casa pelo tempo estipulado, podendo ser este determinado ou indeterminado. 

Após a compreensão, é necessário entender que um contrato não pode ser escrito por qualquer pessoa, visto que pela complexidade das informações necessárias, às vezes alguma das partes podem esquecer de adicionar algum dado que venha a ser importante. 

Dessa forma, é recomendado que o contrato seja redigido por um serviço jurídico competente que saiba exatamente todas as informações que devem ser devidamente apresentadas no documento para que este não seja invalidado. 

2. O que você não pode esquecer ao realizar um Contrato de Comodato?

Um contrato bem elaborado pode evitar que possíveis dores de cabeça surjam durante o empréstimo do imóvel para o comodatário, haja vista que maior parte das obrigações estará inclinada para sua parte.

Entretanto, é necessário lembrar que o comodante não ficará livre de obrigações.

Algumas informações são extremamente importantes para que na ocorrência de algum problema, ações judiciais possam ser tomadas por ambas partes caso não seja possível resolver de forma amistosa.

Por isso, nenhuma informação pode ser omitida e devem ser apresentados devidamente todas as informações das partes, além de todas as descrições do imóvel a ser locado pelo comodatário. Essa ação é recomendada, porque após o final do contrato deve ser comparado o estado de conservação do imóvel. 

A fim de evitar quaisquer esquecimentos, fizemos um levantamento das informações mais relevantes para que você não esqueça de incluir no seu documento jurídico.

2.1 Qualificação das partes:

As partes devem evidenciar todas as informações necessárias para identificar os indivíduos que estarão assinando um contrato de comodato. O comodatário e o comodante têm a obrigação de viabilizar todas as informações referentes à identificação pessoal. São elas:

Se for uma pessoa física: deve ser apresentado nome completo, RG, CPF, endereço residencial (se houver), ocupação, nacionalidade e dados para contato. 

Se for uma pessoa jurídica: deve informar a razão social, CNPJ, endereço da empresa, dados pessoais do representante da empresa e dados para contato.

2.2 Informações do Imóvel: 

O imóvel é um espaço ou residência a ser compartilhada com o comodatário, entretanto antes de realizar a entrega do empréstimo, é extremamente necessário anexar no contrato fotografias do imóvel, além de incluir descrições que são importantíssimas para entender a condição e preservação.

As condições do imóvel devem ser devidamente apresentadas no contrato, a fim de evitar que o imóvel seja devolvido após o uso por determinado tempo totalmente modificado ou destruído. 

  • Para isso, apresentamos as principais informações e descrições que podem ser feitas do imóvel:
  • Pode ser anexado ao contrato um Laudo de Vistoria do imóvel, a fim de evidenciar o funcionamento de todas as instalações elétricas e de água;
  • Informar o período de permanência do inquilino no local, sendo o comodante impossibilitado de realizar a tomada do imóvel antes do previsto;
  • Aclarar o modelo de empréstimo, sendo necessário evidenciar que nenhum pagamento de aluguel será necessário;
  • Responsabilizar as partes se alguma modificação ou dano de patrimônio acontecer (normalmente as responsabilidades são direcionadas para o morador do imóvel, o comodatário);
  • Indicar pagamentos de contas e despesas a serem presentes na chácara ou sítio. 

2.3 Foro:

Assim como todo contrato, é perante que seja escolhido um foro para dirimir qualquer problema, dúvida ou pendências que surgirem com o contrato de comodato, sendo necessário que ambas as partes possam informar a outra com um período de antecedência.

Tendo todas essas informações dispostas no contrato, é possível que nenhum desentendimento ou problema possa surgir no futuro e, se acontecer da aparição de algum óbice, o contrato seja uma luz para resolver todas as 

Com essas informações em mente, um contrato bem elaborado pode acabar com possíveis desentendimentos ou desavenças que surgirem com o contrato. Se alguma situação venha a acontecer, o contrato será uma luz para guiar todas as partes. 

3.  O que diz o Código Civil acerca do Contrato de Comodato?

O contrato de comodato, para ser realizado, necessita estar de acordo com a legislação vigente que regulamenta os empréstimos de objetos fungíveis e não fungíveis, a fim de estabelecer um processo precisamente seguro para ambas as partes. 

O artigo 579 determina as normas e objetivos a serem seguidos pelas partes com a modalidade do contrato. Além disso, é extremamente ressaltar algumas informações acerca desse artigo para que sejam aclarados as regras do contrato de comodato:

Unilateral: é considerado um contrato unilateral quando as obrigações irão recair para a parte doravante comodatário. O motivo de tal direcionamento se dá pelo empréstimo do imóvel não estabelecer pagamentos de quantias para locação.

Dessa forma, o comodatário é completo de responsabilidades que devem ser desempenhadas durante o período de permanência no imóvel. Tais responsabilidades são: preservar o imóvel, não realizar modificações na planta, ter permissões para realizar furos em paredes, pintura e entre outras questões. 

Estipulação de Prazos: de acordo com o artigo 581 do Código Civil, é possível compreender como deve ser estipulado o período para a permanência do comodatário. Veja a seguir o que diz o artigo: 

"Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.” 

Tendo essa informação em mente, apesar de não ter um prazo definido para a permanência no imóvel, o comodante não terá direito de reaver o bem de empréstimo.

Salvo a situações de mandato judicial e que a ocupação seja realizada pela parte comodatária o mais rápido possível. 

Gratuito: o comodato é uma locação gratuita, emprestada, de um proprietário para um inquilino. O artigo que aborda tal questão é o 579, visto que não é necessário realizar o pagamento de um valor mensal ao comodante pela utilização do imóvel em questão. 

Conservação do Imóvel: é extremamente importante que a preservação do imóvel que está sendo emprestado ao comodatário seja devolvido da mesma forma que foi entregue. Esta afirmação está prevista no artigo 582 do Código Civil. 

Conservação do Espaço Residencial/Imóvel: é importantíssimo que o comodatário preserve o espaço/imóvel diante da entrega que foi feita pelo comodante, ou seja, após a utilização do imóvel, o comodatário deve realizar a devolução nas mesmas condições que lhe foi entregue. 

Além disso, vale ressaltar que qualquer benfeitoria realizada no imóvel não deve ser ressarcida pelo comodante.

Como vimos até aqui, as leis aplicáveis evidenciam como um contrato de comodato deve ser feito para ter validade no âmbito jurídico, haja vista que sem a completa entrega das informações pode trazer brechas e ambiguidades para o documento. 

4. O Contrato de Comodato de Chácara/Sítio deve ser assinado em cartório?

O processo de assinatura de um contrato de comodato pode envolver duas ou mais pessoas, sendo estas físicas ou jurídicas.

A ação da assinatura em cartório garante um acordo mais justo e seguro entre todas as partes. 

Diversas situações podem acontecer e um contrato reconhecido na via extrajudicial pode garantir uma segurança efetiva e ausência de brechas que podem prejudicar a moção de ações judiciais à parte inadimplente.

Entretanto, o reconhecimento em cartório não é obrigatório, haja vista que o contrato pode ser assinado de forma digital ou acordado entre as partes com um instrumento particular (envolvendo todas as informações da natureza do documento e a assinatura de todas as contratantes). 

Porém se ambas as partes decidirem realizar o contrato em uma via extrajudicial, é necessário a presença de duas testemunhas para atestar a veracidade de tal firmamento e acordos que foram previamente estabelecidos. 

Dessa forma, recomenda-se que você se certifique de todas as informações que forem apresentadas no documento, a fim de evitar qualquer desvio de dados ou erros cometidos por algumas das partes

5. Como realizar a Quebra de um Contrato de Comodato?

Durante um contrato de empréstimo em que um credor oferece ou empresta uma casa ao mutuário, podem ocorrer vários fatores que são regidos pela legislação que estabelece as regras a serem seguidas em um contrato de comodato.

Situações como: morte ou invalidez das partes contratantes, descumprimento das normas e obrigações, eventos de força maior, desvios das regras de uso do imóvel, espaço de sítio ou chácara, entre outras.

Para que tudo isso seja devidamente disposto em um contrato de comodato, é extremamente importante que ambas as partes possam descrever todas essas e mais situações previsíveis, a fim de evitar qualquer dor de cabeça futura com a rescisão do contrato. 

No que diz respeito à legislação, o inquilino deve cumprir todas as regras e obrigações estabelecidas no contrato, que é a parte crucial do documento, uma vez que é quem recebe o imóvel emprestado para prosseguir o seu bom uso por um período de tempo que antes pode ser definido ou não pré-definido.

Portanto, para que não haja nenhuma imputação de pena judicial, é necessário que ambas as partes celebrem um contrato com todas as informações e situações que podem acontecer em um futuro. 

Além disso, para que não haja nenhuma imputação de multa, o comodatário deve realizar o pleno uso do imóvel de acordo com as normas estabelecidas pelo comodante.

Lembre-se: esta cláusula deve estar presente em seu contrato, pois determinará todas as consequências e condutas que devem ser tomadas por todas as partes que decidem quebra o documento.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei federal n. 10.406/2002) 

Conceito: Documento que serve para apresentar as informações, obrigações e responsabilidades que um inquilino, doravante comodatário, deve desempenhar durante o empréstimo feito pelo comodante de um imóvel localizado em uma chácara ou sítio. 

Vigência: O contrato deve ser estipulado previamente entre as partes.

O que não pode faltar:

  • Documentos de ambas as partes (se forem pessoas jurídicas, é necessário realizar a apresentação de documentos como: CNPJ, razão social e endereço da empresa);
  • Descrição do imóvel que será emprestado ao comodatário;
  • Informação das responsabilidades a serem cumpridas pelo comodatário;
  • Cláusula de Rescisão Contratual.

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. Como realizar um Contrato de Comodato de Caseiro em Chácara/Sítio?

O Contrato estabelece todas as obrigações do comodatário perante o proprietário e o imóvel de empréstimo. Dessa forma, é necessário que o comodante realize o empréstimo do imóvel para determinado período ao comodatário e este poderá viver no lugar até o final do período estipulado.

2. É necessário que o contrato seja feito em um cartório?

Não é uma ação obrigatória, porém pode ser uma ótima escolha para firmar um contrato e atestar as informações de todas as partes.

3. É necessário pagar aluguel?

Não. Um contrato de comodato é realizado para fazer o empréstimo de um bem, fungível ou não fungível, para uma pessoa poder usufruir.