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Analista Gustavo Costa
26/04/2024

Os 5【ERROS】que invalidam o Contrato de Aluguel de Imóvel Residencial para Igreja Evangélica!【Cuidado】com o 4º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Aluguel de Imóvel Residencial para Igreja Evangélica. O que é um Contrato de Imóvel para Igreja Evangélica? É necessário anexar documentos sobre o imóvel? Como é realizado a Rescisão Contratual? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que é o Contrato de Aluguel Residencial para Igreja Evangélica?
  2. 2. Como realizar um Contrato de Aluguel Residencial para Pessoa Jurídica Igreja Evangélica?
  3. 3. Quais são as Informações Essenciais que não podem faltar em um Contrato de Aluguel?
  4. 4. Quais são as Obrigações e Responsabilidades?
  5. 5. Como acontece a Rescisão Contratual e como proceder?

Algumas pessoas não sabem, mas o aluguel de uma propriedade destinada para a realização de cultos religiosos deve ser devidamente materializado em um contrato que garanta segurança plena para ambas as partes. 

Mas afinal, quais são as informações necessárias para realizar um contrato de aluguel e como posso elaborar um documento em conformidade com a legislação vigente? 

As suas dúvidas podem ser quitadas durante a leitura desse artigo que tem como objetivo indicar quais são as informações mais importantes que você deve saber para que um contrato como este tenha validade no âmbito jurídico. 

Além disso, é extremamente necessário que uma pessoa saiba exatamente como deve ser realizado um contrato assim para que não haja desentendimentos no futuro diante de todas as informações que foram expostas. 

1. O que é o Contrato de Aluguel Residencial para Igreja Evangélica?

Um Contrato de Aluguel de Igreja Evangélica é um documento  que evidencia todas as informações que devem estar dispostas de forma devida em um contrato, a fim de estipular quais serão as obrigações e responsabilidades de todas as partes contratantes. 

Diante das especificações necessárias para este tipo de contrato, a parte contratada deverá ser uma pessoa jurídica para que um documento possa ser assinado. Lembrando que uma pessoa jurídica é aquela que detém uma CNPJ e deverá informar algumas outras informações sobre o negócio no documento. 

Mas afinal, qual é a importância de se realizar um contrato de aluguel? 

A importância se dá ao fato de que materializar um contrato garante segurança para ambas partes que decidem realizar um acordo, onde serão firmados responsabilidades e direitos que cada um tem com o documento. 

Além disso, o contrato permite a reunião de informações exclusivas e poderão ser utilizadas caso uma situação delicada apareça como: atraso no pagamento de mensalidades, descumprimentos das obrigações ou de cláusulas estabelecidas e desrespeito para com a outra parte contratante. 

As informações que foram fornecidas são necessárias para que seja realizado o envio da notificação para a outra parte, além de mover ações judiciais quando forem necessárias diante de alguma situação que possa requerer essa atividade na via judicial.

Para saber mais sobre o tema, há outro contrato semelhante acerca do assunto: Aluguel de um Salão/Imóvel Comercial para Igrejas Evangélicas. 

Para que nenhum tipo de situação possa acontecer durante a vigência do contrato, é necessário que sejam devidamente estipuladas cláusulas sobre a conduta de ambas partes para que sejam evitadas possíveis dores de cabeça. 

Muitas pessoas acreditam que o acordo entre duas pessoas pode ser feito de forma indireta, ou seja, sem a devida elaboração ou materialização de um contrato que contenha informações que validem todos os acordos a serem seguidos.  

Dessa forma, recomenda-se que o contrato não seja feito por qualquer pessoa, haja vista que todos os dados devem ser verificados e serem verossimilhantes perante a legislação vigente que regulamenta o aluguel de um espaço ou imóvel residencial para a realização de cultos religiosos. 

Para isso, há sites na internet que entende exatamente e dispõe de todos os conhecimentos jurídicos para que um contrato seja feito de acordo com as leis aplicáveis, garantindo ainda mais segurança para quem o assina

2.  Como realizar um Contrato de Aluguel Residencial para Pessoa Jurídica Igreja Evangélica?

Para realizar um contrato de aluguel residencial para uma pessoa jurídica, siga os seguintes passos:

  • Identifique as partes envolvidas;
  • Descreva o imóvel;
  • Estabeleça o valor do aluguel;
  • Defina o prazo do contrato;
  • Especifique as obrigações do locador e locatário;
  • Inclua outras cláusulas importantes;
  • Assine e registre o contrato.

Verifique se a atividade é permitida e se o contrato é claro, justo e equilibrado.

3. Quais são as Informações Essenciais que não podem faltar em um Contrato de Aluguel?

É necessário que os contratos estejam dispostos pelas informações de ambas as partes que assinam um contrato, justamente essas informações serão importantes para que a moção se ações judiciais sejam feitas à parte inadimplente diante de alguma situação de descumprimento contratual. 

É recomendável que nenhuma informação seja omitida, pois isso poderá ser indício de quebra contratual e alguma das partes terá o direito de rescindir o contrato a qualquer momento pela falta de segurança jurídica de acordo com as declarações previstas em contrato. 

Para mais, discorreremos abaixo sobre alguns aspectos e informações que não podem faltar em seu artigo de aluguel. 

3.1 Identificação das Partes Contratantes:

Os contratos de aluguéis, diante da Lei do Inquilinato dispõe que todos os contratos devem ser completos das informações de ambas as partes. 

De acordo com este contrato, as pessoas em questão são jurídicas e devem apresentar algumas informações sobre o representante da empresa, como: nome completo, dados do RG e CPF, endereço completo, ocupação, estado civil e dados para contato. 

Sem a apresentação dessas informações, é difícil que a parte prejudicada realize a moção de alguma ação judicial para a parte inadimplente em casos de quebra contratual e desentendimentos que devem ser resolvidos em via judicial. Portanto, é extremamente necessário que as partes evidenciem as informações necessárias. 

Além disso, como o contrato é direcionado para pessoas jurídicas, é necessário informar: razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço completo profissional e dados do representante que foram supracitados. 

É importante que essas informações estejam presentes no contrato para que este seja válido no âmbito jurídico. 

Evite dores de cabeça e prejuízos com um contrato mal redigido. Deixe que uma empresa especializada em contratos cuide disso para você e tenha a tranquilidade de que está protegido.

3.2 Descrição do Imóvel Comercial ou Salão:

O imóvel que será alugado para o locatário deve dispor de descrições completas e honestas sobre a situação do lugar e possíveis reparos que possam ser feitos para melhor atender o locatário que deseja realizar a locação do espaço. 

Portanto, é necessário aclarar todas as condições do espaço para que não haja desentendimentos acerca do que foi evidenciado no contrato, e quando chega para realizar uma visita no lugar não atender às expectativas criadas no documento. 

Por isso, é importante que o contrato tenha anexado alguns documentos que regulamentam essa transparência da propriedade de um locador para o locatário. Documentos como: Alvará do Corpo de Bombeiros, Vistoria Elétrica e Laudo de Vistoria devem ser anexados no contrato. 

O Laudo de Vistoria é considerado como um documento extremamente importante e necessário para que um aluguel possa acontecer e que nenhuma situação inconveniente aconteça com o locador quando este estiver na posse da propriedade. 

Essa ação da anexação do laudo não é obrigatória, mas pode ser solicitada por quem deseja realizar o aluguel do espaço para realização de cultos. Além disso, o laudo garante que o imóvel seja devolvido da mesma forma que foi entregue pelo locador. 

Além da reunião dessas informações e documentos, é necessário que o contrato tenha fotografias do imóvel a ser alugado para o locatário.  

De acordo com o laudo feito pelo locador, o espaço precisará de reparos na sua estrutura para que seja realizado pelo proprietário antes de transferir a propriedade para o locatário. 

3.3 Reformas Estruturais no Imóvel ou Salão Comercial 

As reformas de estrutura de uma propriedade podem causar confusão entre o locador e locatário quando é fechado um contrato de aluguel, visto que quando é firmado por pessoas jurídicas, estas têm direitos para que ações renovatórias sejam feitas para manter o espaço e seu ponto. 

Mas quando uma pessoa decide realizar um aluguel, ela deve entender que as responsabilidades para deixar um espaço de acordo com as pessoas que vão frequentar será obrigação da parte locatária (como: pinturas em paredes, furos em paredes, mudanças elétricas e etc) 

Já as mudanças estruturais, na planta do espaço, só poderá ser realizada pelo proprietário do espaço e essa informação deve ser fornecida no contrato para que não haja nenhuma conduta contrária a essa.

Como visto até aqui, muitas informações e documentos devem ser anexados ao contrato para que tenha uma validade no âmbito jurídico e, na ocorrência de algum problema, o documento será uma prova viva para dirimir quaisquer dúvidas que tenha acerca dos acordos feitos.

Se você deseja evitar dores de cabeça e garantir a proteção dos seus interesses comerciais, está hora de buscar um especialista em contratos e ter tranquilidade com seus contratos.

4. Quais são as Obrigações e Responsabilidades? 

Imagine que você tenha fechado um contrato de aluguel com uma pessoa jurídica e foi estipulado no contrato que os imóveis seriam disponibilizados para o uso do locatário, entretanto, este deveria realizar a reparação de possíveis danos que pudessem vir a ocorrer. 

Porém, esse acordo não foi devidamente cumprido pela outra parte e nenhuma resposta foi dada ao proprietário sobre a reparação de possíveis cadeiras que sofreram algum dano. 

Quais serão as consequências diante dessa inadimplência? Serão imputadas multas financeiras a parte que fizer o descumprimento de alguma cláusula? 

Diversas situações, como esta descrita, pode acontecer durante a vigência de um contrato, mas muitos não sabem é que nenhum pessoa pode sair prejudicada pela inadimplência da outra e, dessa forma, é necessário que a parte inadimplente seja punida de alguma forma: com penalidades de recuperação do móvel ou multas monetárias

Para que a pessoa não saia impune, é necessário que está cláusula sobre multas seja fixada no contrato para estipular um percentual a ser repassado entre as partes quando uma sai prejudicada pela situação delicada. 

Porém, como saber quais são as principais obrigações que devem ser especificadas dentro do contrato para que seja ciência de todas as partes contratantes? 

Pois bem, separamos algumas informações e obrigações que devem prevalecer entres os contratantes: 

  • O Contratante deve indicar a situação do imóvel residencial a ser alugado para a parte locatária, sendo necessário anexar documentos para comprovar o estado;
  • O locador deve adicionar documentos como Alvará do Corpo de Bombeiros, Matrícula do Imóvel e Laudo de Vistoria:
  • Realizar a entrega a entrega das chaves no período que for estipulado com a parte locatária;
  • Indicar as formas de pagamentos que devem ser realizadas;
  • O locatário deve informar qual tipo de garantía será feita: se é caução, fiança ou seguro fiança; 
  • O locatário deve preservar pelo local alugado, além de pedir permissões (que também deverão ser presentes no contrato) para modificar a pintura das paredes, reparos e mudanças elétricas e/ou modificações da estrutura (quando for permitido;
  • Deve pagar o valor mensal do aluguel até a data limite de pagamento que pode ser até 5 días após o quinto dia útil;
  • Deve entregar o imóvel no final do contrato em bom estado e com um relatório das modificações que foram feitas.

Basicamente, essas são algumas das obrigações e responsabilidades que ambos devem prevalecer com a realização do contrato, sendo que outras obrigações podem ser modificadas ou adicionadas, a depender dos acordos feitos entre locador e locatário. 

Ainda assim, se for descumprido alguma das obrigações, é necessário que multas sejam incididas à parte que fazer a quebra dos acordos. 

5. Como acontece a Rescisão Contratual e como proceder?

O cancelamento de um contrato pode ser motivado por diversos fatores que devem ser previamente estabelecidos no documento para resolver eventuais questões pendentes ou que possam incentivar a rescisão. 

A elaboração do contrato deve priorizar a devida colocação de todas as informações necessárias sobre multas financeiras e possíveis penalidades que o locatário ou locador pode sofrer no caso de descumprimentos de cláusulas ou acordos realizados previamente. 

Na maioria das vezes, é incidido a parte inadimplente um valor em percentual sobre a totalidade de mensalidades a serem pagas pelo locatário quando este realiza o pedido de rescisão contratual. 

Porém, para evidenciar os motivos que podem motivar a quebra contratual e quais serão suas consequências, traremos uma situação hipotética:

Imagine que você fechou contrato com uma pessoa jurídica, porém após o passar de alguns meses não é feito o pagamento das mensalidades explicitadas em contrato e, após enviar uma notificação de atraso, esta não é respondida pelo locatário. 

5.1 Quais são as consequências que devem ser incididas à parte inadimplente? 

Quando é enviado uma notificação à parte acerca do atraso das mensalidades, é imediatamente encerrado o contrato quando se passa 10 (dez) dias desde o envio da notificação. 

A partir disso, uma multa de 10% (dez por cento) do valor total das mensalidades restantes devem ser feitas à parte prejudicada pela inadimplência. Além disso, deve ser transferido a posse da propriedade imediatamente ao locador. 

Tendo em vista todos esses acordos, é necessário que o contrato seja devidamente estruturado para abranger todas as partes sobre as situações que podem levar a rescisão contratual.

Além disso, recomenda-se que o contrato seja redigido por alguém que entenda sobre todos os aspectos legislativos e que devem estar presentes no seu documento. 

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e Lei n° 8.245/91 (Lei do Inquilinato) 

Conceito: Contrato que serve para evidenciar todos os acordos e responsabilidades de ambas as partes, o locador e o locatário, que decidem firmar um documento de compromisso de aluguel mensal.  

Vigência: O contrato pode ter período de 24 (vinte e quatro) meses ou mais, sendo possível realizar ação renovatória.

O que não pode faltar:

  • Documentos de ambas as partes (o locador pode ser físico ou jurídico, porém o locatário deve ser uma pessoa jurídica);
  • Evidenciar todos os documentos que devem ser anexados ao contrato como: Alvará de Corpo de Bombeiros, Laudo de Vistoria, Matrícula do Imóvel, entre outros;
  • Estipular as condições de pagamento e tempo de vigência;
  • Apresentar cláusulas de renovação contratual e rescisão contratual. 

Outras nomenclaturas para este documento: 


Dúvidas mais frequentes

1. Como realizar um Contrato de Aluguel de Igreja Evangélica para Pessoas Jurídicas?

Este tipo de contrato requer a apresentação das informações da parte locatária como pessoa jurídica. Além disso, é necessário anexar documentos sobre o imóvel a ser alugado, além de estipular pagamentos e tempo de vigência.

2. Quais são os direitos de uma pessoa jurídica com o aluguel?

A pessoa jurídica tem como benefícios a ação renovatória sobre o ponto comercial feito e proteções empresariais sobre o espaço alugado. Por isso é importante redigir um contrato que contenha informações válidas.

3. Como é determinada as Condições de Pagamento?

O pagamento deve ser evidenciado no contrato e deve haver datas estipuladas para realizar tal ação. Além disso, é necessário indicar quais serão as garantias para realizar o aluguel como: caução, fiança e seguro fiança.