Os 9【ERROS】 que invalidam seu Notificação Extrajudicial por Condomínio em Atraso! 【Cuidado】 com o 7º!
Descubra o que é uma Notificação Extrajudicial por condomínio em atrasoa. Como preencher uma Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso? Como fazer uma Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.
- 1. O que é uma Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso?
- 2. Como fazer uma Notificação Extrajudicial de condomínio em atraso?
- 3. Como Proceder após a assinatura da Notificação Extrajudicial?
- 4. Como enviar Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso pelo correio?
- 5. Quais os documentos necessários para a Notificação Extrajudicial?
- 6. Como responder a Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso?
- 7. Qual é o prazo para pagar as dívidas do condomínio após receber a Notificação Extrajudicial?
- 8. Como proceder se a Notificação Extrajudicial não resolver o problema?
- 9. Quais são as consequências em caso de não pagamento das dívidas após a Notificação Extrajudicial?
Você síndico ou administrador de condomínio tem um trabalho árduo de manter a harmonia e a satisfação dos condôminos.
Você tenta manter os cuidados de manutenção, conservação e consumo de serviços essenciais em alta qualidade.
Mas todo esse trabalho depende muito de que os condôminos estejam em dia com a taxa de condomínio.
O não pagamento da taxa de condomínio dificulta o seu trabalho e causa a insatisfação dos condôminos.
É por isso que você precisa saber a respeito da notificação extrajudicial por condomínio em atraso.
Veja como fazer a notificação extrajudicial, as suas principais características e a sua importância.
Mas antes de começar, vamos ver o que é uma notificação extrajudicial por condomínio em atraso.
Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.
Sendo assim, o contrato é indicado que ele seja feito por um cartório ou advogado, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.
1. O que é uma Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso?
Uma notificação extrajudicial por condomínio em atraso é um documento formal enviado pelo síndico ou pela administração do condomínio para informar um condômino (proprietário de uma unidade no condomínio) que ele está em dívida com suas obrigações condominiais, como o pagamento da taxa condominial ou outras despesas previstas na convenção condominial.
Essa notificação é uma medida prévia à tomada de medidas judiciais para cobrar as dívidas, e tem como objetivo informar o devedor sobre a sua situação, dar um prazo para regularização do débito e alertá-lo sobre as consequências em caso de não pagamento.
A notificação extrajudicial é um instrumento importante para os condomínios que desejam evitar conflitos e resolvê-los de forma amigável, sem recorrer diretamente à Justiça.
Além disso, ela tem valor legal e pode ser usada como prova em eventuais processos judiciais que venham a ser abertos para cobrar as dívidas.
Esse documento não pode ser escrito por qualquer pessoa, pois comprova o acordado entre as partes. Dessa forma, qualquer situação desagradável pode ser facilmente resolvida com base nas cláusulas que o tornam completo e válido.
Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso
2. Como fazer uma Notificação Extrajudicial de condomínio em atraso?
Ao se fazer a carta cobrança por taxa de condomínio em atraso, o síndico deve, antes de tudo se certificar de que a redação de sua notificação não contenha expressões que cause constrangimento e/ou exponha o condômino.
A notificação extrajudicial, por ser uma tentativa de solução amigável do problema deve possuir tratamento de cunho cordial e respeitoso.
O síndico, no momento da elaboração da notificação extrajudicial deve informar os dados pessoais do condômino devedor, que são:
- RG;
- nº do CPF ou CNPJ do devedor; e
- o endereço completo tanto do condômino notificado, quanto do síndico notificante.
Existe ainda a necessidade de que a carta cobrança informe de forma clara e objetiva o devedor sobre o seu do débito, e coloque a sua disposição a possibilidade de negociação.
É importante que se destaque as consequências em caso do não pagamento da taxa de condomínio.
E que solicite na notificação extrajudicial, o comprovante do pagamento caso o mesmo tenha sido feito.
O envio da planilha atualizada do débito, bem como o boleto para pagamento da taxa de condomínio é imprescindível.
O síndico deve ainda informar o objetivo do envio da notificação, no caso a cobrança do débito referente à taxa de condomínio em atraso.
Por fim, cumpre destacar que a notificação extrajudicial deve ser elaborada em duas vias.
Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.
Sendo assim, o contrato é indicado que ele seja feito por um cartório ou advogado, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.
3. Como Proceder após a assinatura da Notificação Extrajudicial?
Após a assinatura da notificação extrajudicial pelo condômino, deverá a mesma ser levada ao cartório de títulos e documentos para registro.
No cartório, o escrevente irá autenticar a notificação extrajudicial, bem como proceder o reconhecimento de firma na presença de duas testemunhas.
Ao autenticar a carta cobrança o tabelião do Cartório de Títulos e Documentos estará declarando a validade do documento, conferindo fé pública à notificação.
O reconhecimento de firma é de suma importância para a validade da notificação, pois se utiliza do mesmo para que se tenha certeza que a assinatura de fato é do notificado, e impede também que o mesmo negue a sua assinatura.
De toda forma, este instrumento não pode ser feito por qualquer um, porque existem algumas exigências que a maior parte das pessoas não sabe e se as informações não estiverem em seu documento, ele será considerado inválido.
Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso
4. Como enviar Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso pelo correio?
Para enviar uma notificação extrajudicial por condomínio em atraso redija a notificação extrajudicial de acordo com as informações necessárias, como o valor do débito, o prazo para pagamento, as possíveis consequências do não pagamento e quaisquer outras informações relevantes.
Imprima a notificação em papel timbrado e devidamente assinada pelo síndico ou representante legal do condomínio.
Coloque a notificação em um envelope e leve-o para a agência dos correios mais próxima. Certifique-se de que o envelope esteja corretamente endereçado, com o nome completo e endereço do destinatário.
Escolha a forma de envio que melhor se adapte às suas necessidades, como carta registrada ou Sedex.
Pague a taxa de envio correspondente à forma escolhida.
Aguarde a entrega da notificação no endereço do destinatário. O correio geralmente faz até três tentativas de entrega antes de devolver a correspondência para o remetente.
5. Quais os documentos necessários para a Notificação Extrajudicial?
Para a notificação extrajudicial, é necessário que o síndico do condomínio inclua no documento os dados do notificado de forma correta, tais como:
- Nome completo;
- Estado civil;
- Nacionalidade;
- Profissão;
- Filiação;
- RG;
- Número de CPF ou CNPJ
- E-mail; e
- Endereço completo e atualizado tanto do condômino devedor, quanto do síndico do condomínio.
É importante, que a notificação seja feita em duas vias, e seja anexada planilha de cálculo do débito atualizado, bem como boleto para pagamento da taxa de condomínio.
Para o envio da carta cobrança por meio do cartório de títulos e documentos, é necessário ainda que o síndico do condomínio esteja de posse do seu documento de identificação.
Para não correr o risco de ter o seu documento inválido, devido a alguma exigência legal, cuidado com quem escolhe para redigi-lo.
Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso
6. Como responder a Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso?
Ao receber uma notificação extrajudicial por condomínio em atraso, certifique-se de entender as informações contidas na notificação, como o valor do débito, o prazo para pagamento, as possíveis consequências do não pagamento e quaisquer outras informações relevantes.
Confirme se as informações contidas na notificação estão corretas. Verifique se o valor cobrado está correto e se o atraso é realmente devido a você.
Caso haja dúvidas ou discordâncias em relação à notificação, entre em contato com o condomínio para buscar esclarecimentos. Negocie a dívida e tente chegar a um acordo para regularizar a situação.
Se o valor cobrado na notificação estiver correto, efetue o pagamento dentro do prazo estipulado. Se não for possível pagar o valor integral de uma vez, tente negociar um parcelamento da dívida.
Certifique-se de guardar a comprovação de pagamento, como um recibo ou comprovante de transferência bancária, para evitar problemas futuros.
Se não for possível entrar em acordo com o condomínio ou se você não puder efetuar o pagamento, procure um advogado para obter orientação jurídica sobre como proceder.
Lembre-se de que é importante agir rapidamente ao receber uma notificação extrajudicial por condomínio em atraso, pois o não pagamento da dívida pode acarretar em consequências graves, como cobranças adicionais, multas e até mesmo ações judiciais.
7. Qual é o prazo para pagar as dívidas do condomínio após receber a Notificação Extrajudicial?
De acordo com a legislação brasileira, não há um prazo estipulado por lei para o pagamento das dívidas do condomínio após a emissão da Notificação Extrajudicial.
No entanto, a Notificação Extrajudicial é um instrumento legal utilizado pelo condomínio para cobrar a dívida e notificar o devedor sobre a situação.
A partir do momento em que o devedor recebe a notificação, é recomendável que entre em contato com o condomínio para negociar o pagamento e evitar possíveis sanções.
Caso o pagamento não seja realizado em um prazo razoável após a notificação, o condomínio poderá adotar medidas judiciais para cobrar a dívida, o que pode incluir o ingresso de uma ação de cobrança, a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, e até mesmo a execução judicial da dívida com a penhora de bens do devedor.
Dessa forma, ele não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e que deve constar no presente documento, pois se faltarem tornará a declaração inválida.
Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso
8. Como proceder se a Notificação Extrajudicial não resolver o problema?
Caso o síndico do condomínio não receba resposta quanto ao pagamento do débito referente a taxa de condomínio após a notificação extrajudicial, poderá optar por uma tentativa de solução amigável junto ao condômino devedor, propondo uma negociação dos valores.
Quanto a tal medida, é importante que se faça sem a presença de outro condômino, com o objetivo de se evitar a exposição e/ou o constrangimento do devedor.
Caso reste infrutífera a tentativa de negociação pessoal, são permitidas às seguintes penalidades:
- multa de 2% aplicada com base no valor do pagamento;
- juros moratórios de 1% ao mês;
- impedimento de participação do morador nas votações da assembléia do condomínio.
Em alguns Estados, é aceito o protesto dos boletos vencidos.
Tal cobrança encontra-se prevista no CC/02, e atende ao fim a que se destina, logo que, promove a diminuição do número de inadimplência em condomínios.
9. Quais são as consequências em caso de não pagamento das dívidas após a Notificação Extrajudicial?
O não pagamento das dívidas após a Notificação Extrajudicial pode levar a diversas consequências, tais como:
Cobranças adicionais: O condomínio pode cobrar juros, multas e outros encargos por causa do atraso no pagamento.
Restrição de acesso às áreas comuns: O condomínio pode restringir o acesso do devedor às áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas, entre outras.
Inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito: O condomínio pode incluir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o que pode prejudicar a obtenção de crédito em outras instituições.
Ações judiciais: O condomínio pode ingressar com ações judiciais para cobrar as dívidas em aberto, o que pode resultar em penhora de bens e outras consequências legais.
Perda do imóvel: Em casos extremos, o condomínio pode entrar com ação de cobrança judicial para cobrar as dívidas e, em última instância, pedir a penhora do imóvel ou até mesmo a sua venda em leilão para pagamento das dívidas.
É importante lembrar que o não pagamento das dívidas pode causar prejuízos não só para o condomínio, mas também para os outros moradores, que podem ter que arcar com despesas adicionais para cobrir as despesas não pagas.
Por isso, é fundamental manter as contas em dia e buscar um acordo com o condomínio caso haja dificuldades para quitar as dívidas em aberto.
Todavia, apesar de haver muitos modelos de documentos grátis na internet para download em PDF ou word, a maioria não preenche todos os requisitos imprescindíveis para ser válido.
Sendo assim, é indicado que ele seja feito por um advogado, que sabe quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.
Notificação Extrajudicial por condomínio em atraso
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Código Civil.
Conceito: O objetivo da notificação é alertar o condômino sobre a existência do débito e dar um prazo para que ele regularize a situação.
Vigência: Tem uma vigência a partir da data em que é entregue ao condômino.
O que não pode faltar:
- Identificação do condomínio;
- Motivo da notificação;
- Prazo para pagamento;
- Consequências do não pagamento;
- Assinatura do síndico.
Outras nomenclaturas para este documento:
- Aviso de cobrança de condomínio em atraso;
- Comunicado de inadimplência de condomínio;
- Notificação de débitos de condomínio;
- Aviso de cobrança extrajudicial de condomínio;
- Carta de cobrança de taxas condominiais em atraso;
- Aviso de cobrança de dívida condominial;
- Carta de notificação de débitos de condomínio;
- Comunicado de cobrança de débito condominial;
- Notificação extrajudicial para pagamento de taxa de condomínio;
- Carta de cobrança extrajudicial de taxas condominiais.