27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Sigilo Industrial agora agora
Analista Patrícia Leal
23/04/2024

Os 2 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Sigilo Industrial! 【Cuidado】 com o último!

Quais são as características principais? Como fazer o Contrato? Qual o benefício de fazer o Contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo de contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF.

O termo “Contrato de Sigilo Industrial” deixa explícito que se trata de profissionais que prestam seus serviços em determinada Industria e, consequentemente, possuí informações "privilegiadas" sobre a mesma. Mas, você sabe quais são os direitos e deveres desses trabalhadores segundo a lei? Caso sua resposta seja “não”, então fico feliz em te ajudar a entender este tipo de contrato de forma clara e direta. Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais frequentes:

1. O que é o Contrato de Sigilo Industrial?

O sigilo industrial é o conhecimento técnico que, devido ao seu valor competitivo para a empresa, daquilo que deve permanecer em segredo e protegido a fim de garantir a sua efetividade. 

Para manter um tal sigilo técnico, acordos ou confidencialidade são instrumentos eficazes para garantir que os segredos não sejam divulgados.

Confidencialidade significa "qualidade confidencial" e confidencial significa "segredo ou sigilo''.

O sigilo é definido como algo que está reservado e oculto e também como o conhecimento que possui exclusivamente a virtude ou propriedades de um procedimento útil.

O pacto de sigilo industrial implica a omissão do trabalhador, consistindo em abster-se de informações consideradas reservadas.

Dessa forma, esse pacto será violado quando o trabalhador ou empresa obrigada a guardar sigilo transmite a informação que é objeto do segredo.

Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.

2. Conceito de Segredo Comercial.

Para que a informação se beneficie de proteção legal, é necessário comprovar a existência de requisitos, ou seja, a informação possui um acréscimo que implica ou gera um resultado e se eles estão protegidos 

Além de comprovar a existência de segredo industrial ou de forma que a infração concomitante seja admitida, a lei determina que a divulgação ou exploração de informações confidenciais seja realizada com o objetivo de obter lucro ou prejuízo para o detentor do segredo.

Não basta, portanto, possuir um segredo, mas é preciso mostrar que sua revelação beneficia uma pessoa ou prejudica outra.

Neste caso, a Lei 10.603 de 2002 trata do seguinte:

Art. 1o Esta Lei regula a proteção, contra o uso comercial desleal, de informações relativas aos resultados de testes ou outros dados não divulgados apresentados às autoridades competentes como condição para aprovar ou manter o registro para a comercialização de produtos farmacêuticos de uso veterinário, fertilizantes, agrotóxicos seus componentes e afins.

Parágrafo único.

As informações protegidas serão aquelas cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham valor comercial enquanto não forem divulgadas.

2o Consideram-se não divulgadas as informações que, até a data da solicitação do registro:

I - não sejam facilmente acessíveis a pessoas que normalmente lidam com o tipo de informação em questão, seja como um todo, seja na configuração e montagem específicas de seus componentes;

e

II - tenham sido objeto de precauções eficazes para manutenção da sua confidencialidade pela pessoa legalmente responsável pelo seu controle.

De acordo com as disposições dos Artigos I e II, aquelas apresentadas na parte da declaração de privacidade não devem ser divulgadas.

Nesse sentido, também é necessário diferenciar a exploração do próprio segredo e a atividade do trabalhador.

Porque, em inúmeras vezes, os alegados fundamentos de injustiça referem-se à atividade realizada pelo funcionário, incluindo as habilidades ou conhecimentos adquiridos ou desenvolvidos durante sua atividade em uma empresa.

Nestes casos, os tribunais têm vários decidido que uma pessoa não pode ser impedida de exercer a atividade a que pertence ou a que pertence e que esse conhecimento não está protegido pelo sigilo comercial.

No artigo 3 trata-se:

Art. 3o A proteção das informações, definidas na forma dos arts. 1o e 2o e pelos prazos do art.

Art. 4o, implicará a:

I - não-utilização pelas autoridades competentes dos resultados de testes ou outros dados a elas apresentados em favor de terceiros;

II - não-divulgação dos resultados de testes ou outros dados apresentados às autoridades competentes, exceto quando necessário para proteger o público.

§ 1o O regulamento disporá sobre as medidas adequadas para a não-divulgação de tais informações por parte das autoridades às quais foram apresentadas, garantindo, porém, o seu livre acesso ao público em geral após o período de proteção a que se refere o art.

4o. § 2o Após o período de proteção, às autoridades competentes pelo registro deverão, sempre que solicitadas, utilizar as informações disponíveis para registrar produtos de terceiros, ressalvada a possibilidade de exigir outras informações quando tecnicamente necessário.

Para detectar a existência ou não de concorrência desleal, é muito importante levar em consideração as circunstâncias específicas de cada caso presente, porque embora, com base no princípio constitucional da livre empresa e do princípio econômico da livre concorrência que a lei protege, é lícito o trabalhador que sai da empresa, por iniciativa própria por demissão, poder iniciar sua atividade em outro ou iniciar um novo negócio, desde que outro não possa ser legalmente restringido.

No entanto, é necessário que a conduta não seja por nenhuma das causas definidas na lei como atos abusivos, incluindo a cláusula geral.

Por fim, sigilo comercial ou industrial também pode ser outro tipo de informação sobre o qual existe um dever secreto, seja devido a acordos celebrados entre as partes ou porque decorre de uma obrigação legal e pode afetar outros direitos, como um direito fundamental à vida.

A obrigação de confidencialidade imposta a certas profissões também é semelhante à proibição de usar informações privilegiadas que certas pessoas respeitam.

Certamente, tem sido repetidamente considerado pela lista de clientes, bem como que a experiência ou conhecimento adquirido pelos trabalhadores no exercício dos seus não são considerados segredos comerciais.

Para a proteção desses segredos, a legislação inclui direitos autorais, lei de propriedade e lei de propriedade intelectual do programa que está sendo desenvolvido, por exemplo. 

Entretanto, o detentor do segredo industrial não tem a obrigatoriedade de proceder aos registros previstos nas referidas leis, podendo utilizar-se dos acordos de sigilo.

A este respeito, para manter o seu segredo comercial ou um contrato, acordo, termo ou cláusula de confidencialidade pode ser celebrado.

Na prática, a confidencialidade pode ser estabelecida em um contrato específico, ou em uma cláusula relacionada, por exemplo, a uma cláusula de confidencialidade em uma obra, em um contrato de prestação de serviço, transferência de tecnologia contrato, etc.

Este pacto deve indicar de forma clara e detalhada o que será considerado confidencial, quem serão as pessoas protegidas pelo sigilo e quais serão os documentos confidenciais.

Além disso, deverá estar aclarado no pacto, qual será o dever dos envolvidos.

Outro aspecto importante é a necessidade de manter sigilo quando o destinatário das informações deixar de ser uma empresa contratada.

Por isso, é importante a fixação da quarentena, ou seja, um determinado período em que não poderá se fazer uso da informação oriunda do segredo industrial.

Além disso, o acordo de confidencialidade deve ser fornecido com disposições criminais prevendo a divulgação ou uso indevido de informações, sem a previsão de compensação por perda de rendimentos de compensação criminal por violação de contrato.

Ciente dessas informações, o empresário ou o empresário protegerá sua competitividade e concorrência desleal de terceiros para explorar comercialmente sua invenção.

Todavia, este Instrumento não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu documento, ele não será válido.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (CC).

Conceito: O sigilo industrial é o conhecimento técnico que, devido ao seu valor competitivo para a empresa, daquilo que deve permanecer em segredo e protegido a fim de garantir a sua efetividade. 

Vigência:  Estabelecido entre as partes.