27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Permuta agora agora
Analista Jurídico Camilla Soares
16/12/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Permuta! 【Cuidado】 com o 5º!

Entenda o que é um contrato de Permuta e em quais situações você deve utilizá-lo. Como fazer, quais as cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato. Modelos simples em PDF e word para imprimir.

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.
Sendo assim, o contrato é indicado que ele seja feito por um cartório ou advogado, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

1. O que é Contrato de Permuta?

É quando as partes realizam a troca (permuta) de alguma coisa, seja de produtos, de serviços, mas sem envolver dinheiro necessariamente.

Porém, quando um produto tiver valor maior que o outro, pode ser aceito que o valor que ultrapasse seja pago em dinheiro, sendo que esse valor que ultrapassa se chama Torna. 

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.
Sendo assim, o contrato é indicado que ele seja feito por um cartório ou advogado, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

2. Como é o Contrato de Permuta de Imóveis?

É muito comum que as pessoas realizem a troca de imóveis. Assim, quem deseja realizar a troca, como barganhar um imóvel (terreno, apartamento, casa, etc.) em outro devem ir a um Cartório Extrajudicial Notarial e realizar o ato por Escritura Pública, pois é a forma correta e segura de se fazer. 

Nosso Código Civil estabelece as regras para a permuta de imóveis, que devem ser respeitadas, tendo em vista a segurança das partes. 

Em tempos de crise imobiliária é bem verdade que fazer uma permuta pode ser um bom negócio. Pois quando não há o desembolso de dinheiro as coisas ficam bem mais fáceis, não é mesmo?

Então se você tem aquele imóvel e deseja adquirir outro, mas não consegue vender, talvez a permuta seja a solução. 

Como foi dito no início deste tópico, você que deseja trocar seu imóvel por outro a permuta que envolve imóvel é aconselhável que seja feita através de Escritura Pública de Permuta, que somente pode ser feita em Cartório, pois se trata de um ato que lhe irá garantir plena segurança nos negócios. 

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.

3. Como fazer um Contrato de Permuta?

No caso de troca de produtos, bens móveis e serviços, podemos realizar o Contrato Particular. Há vários modelos na internet, em formato de Word, PDF, etc,.

Porém devemos ter cuidado de colocar no texto todas a informações que tragam seguranças aos negócios, bem como realizar o reconhecimento de Firma em um Cartório e até mesmo realizar o Registro em Títulos e Documentos, que dará publicidade ao ato.

Todavia,  em se tratando de Imóveis devemos realizar por meio de Escritura Pública de Permuta, que somente pode ser feita por um Cartório Notarial, devido a importância do ato. 

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.

Sendo assim, o contrato é indicado que ele seja feito por um cartório ou advogado, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

4. Quais os documentos necessários para a contratação?

Para a troca de bens móveis e serviços, basta que as partes tenham em mãos, seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, e os dados que descrevam de forma a identificar o que será trocado, como por exemplo se for um automóvel, deve ser apresentado o DUT e o CRLV do referido veículo. 
 
Também devemos destacar que qualquer outro documento que se mostrar necessário deve ser apresentado para no ato da confecção do contrato de acordo com as características do negócio. 

5. Qual a validade do Contrato de Permuta?

Em regra não há prazo, pois o ato se realiza no momento da assinatura. Porém, a validade é estabelecida quando há a troca de serviços, onde as partes estipulam o dia do término das atividades, o que não podemos confundir com Contrato de Parceria.

Isso é muito importante para que as partes tenham ciência de quando terminará. 

6. E se houver a quebra desse Contrato?

É muito importante que as partes estabeleçam de forma clara, quando da contratação, as cláusulas que tratem sobre a quebra do contrato, seja por ato de vontade uma das partes, seja por motivos de força maior ou até mesmo quando alguém descumprir parte do acordado, onde poderá ser realizada a rescisão.

Ninguém pode ser obrigado a permanecer em contrato se não quiser. Então se um das partes desejar por exemplo desistir do contrato, pode ser feito.

Contudo, se a desistência for por que uma das partes simplesmente não quer mais, ou se arrependeu, deve ser estabelecido em contrato em cláusula que a outra parte deve ser ressarcida por qualquer dano que venha a sofrer. 

Sendo assim, o contrato é indicado que ele seja feito por um cartório ou advogado, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve ter.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil

Conceito: É quando as partes realizam a troca (permuta) de alguma coisa, seja de produtos, de serviços, mas sem envolver dinheiro necessariamente.

Vigência: Prazo de vigência determinado pelas partes negociantes.


Dúvidas mais frequentes

1. ?Posso fazer um contrato de permuta com uma pessoa que é menor?

Todos atos ou questões que envolvam menores, os mesmos devem estar assistidos ou representados por seus responsáveis. Sendo assim, poderá ser realizada desde que respeitadas as regras no Código Civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. ?Preciso registrar o Contrato de Permuta?

É muito importante que mesmo quando a Lei não obrigar como é o caso de imóveis, o registro deve ser feito, neste caso em Títulos e Documentos a fim de dar mais segurança ao ato, bem como o reconhecimento de firma.

3. ?Posso desistir do Contrato de Permuta?

Sim, ninguém é obrigado a permanecer em contratando se não quiser, porém deve estabelecido no teor do mesmo as formas de arrependimento e desistência.

4. ?Se o serviço não for prestado?

Neste caso o contrato deve prever de forma clara as consequências para aquele que deixar de cumprir com a prestação do seu serviço, seja indenizando a outra parte ou restituindo o serviço recebido.

5. ?Se o serviço for prestado de forma errada ou diferente do acordado?

Da mesma forma acima o contrato deve prever de forma clara as consequências para aquele que deixar de cumprir com a prestação adequada do seu serviço, seja indenizando a outra parte ou restituindo o serviço recebido.