10 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Troca de Bens! 【Cuidado】 com o 9º!
Descubra TUDO sobre o Contrato de Troca de Bens. Quais são as características principais? Como fazer o Contrato de Troca de Bens? Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo de contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF
- 1. O que é contrato de troca simples?
- 2. Qual a diferença entre contrato de troca ou permuta?
- 3. Posso fazer um contrato de troca de imóvel/casa?
- 4. Posso fazer um contrato de troca de veículos/automóveis usados?
- 5. O que é Permuta com e sem torna?
- 6. Posso fazer contrato de troca de terreno?
- 7. Quais os documentos necessários?
- 8. Qual a validade do Contrato de Permuta?
- 9. E se houver a quebra do Contrato de Permuta?
- 10. O que é Recibo de Troca?
Que tal conhecer uma forma inteligente de fazer negócios sem precisar gastar dinheiro?
O Contrato de Troca de Bens é uma excelente alternativa para quem quer adquirir um novo produto ou serviço, mas não quer gastar dinheiro com a compra.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos do Contrato de Troca de Bens e mostrar como essa modalidade pode ser vantajosa para você.
Descubra como aproveitar as vantagens dessa modalidade de negociação e aumente suas possibilidades de consumo.
1. O que é contrato de troca simples?
É basicamente, um contrato que as partes envolvidas negociam uma coisa pela outra, mas sem envolver dinheiro.
De forma breve, uma parte se obriga a dar uma coisa por outra.
Por exemplo: João tem uma guitarra, mas deseja ter um notebook.
Ele encontra Fábio que tem um notebook e gostaria de ter uma guitarra.
Assim, eles fazem uma troca em contrato, João leva o notebook para casa e Fábio agora vai tocar a sua nova guitarra, ou seja, um objeto pelo valor do outro, sem envolver dinheiro.
Deste modo vemos que ambas as partes tinham igualdade de negociação e condições.
Quer ter a certeza de que seu contrato será redigido de forma clara e objetiva? Contrate um especialista em contratos e tenha a tranquilidade de saber que cada cláusula será elaborada de forma precisa e de acordo com suas necessidades.
Contrato de Troca de Bens
2. Qual a diferença entre contrato de troca ou permuta?
Na verdade, as duas expressões representam em tese a mesma coisa, se equivalem.
Bem como as expressões, escambo, câmbio, comutação e permutação, todas têm basicamente o mesmo significado, que é: trocar uma coisa pela outra, mas sem envolver dinheiro.
3. Posso fazer um contrato de troca de imóvel/casa?
Sim. É muito comum que as pessoas realizem a troca de imóveis.
Assim, quem deseja realizar a troca, barganhar um imóvel (terreno, apartamento, casa, etc.) em outro devem ir a um ofício Extrajudicial Notarial e realizar o ato por Escritura Pública, pois é a forma correta e segura de se fazer.
Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.
4. Posso fazer um contrato de troca de veículos/automóveis usados?
Sim. Para a troca de veículos, basta que as partes tenham em mãos, seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, e os dados que descrevam de forma a identificar o que será trocado, como por exemplo se for um automóvel ou motocicleta, deve ser apresentado o DUT e o CRLV do referido veículo.
Não perca mais tempo tentando redigir seu próprio contrato. Contrate uma empresa especializada em contratos e tenha a certeza de um serviço profissional, ágil e eficiente.
Contrato de Troca de Bens
5. O que é Permuta com e sem torna?
Como dito acima, quando um dos itens trocados for de valor maior que o outro (não podendo ser maior de 50% do valor) há a necessidade da torna, que é o pagamento desta diferença de valores, que pode ser feita em dinheiro. Quando o valor ultrapassa os 50% já temos um compra e venda.
Quando os produtos, serviços ou qualquer outra coisa que seja trocada tem o mesmo valor, não há que se falar na existência da torna, pois os itens trocados se equivalem.
6. Posso fazer contrato de troca de terreno?
Um terreno é um bem imóvel, logo segue a mesma regra de bens imóveis.
Assim, quem deseja realizar a troca, barganhar um imóvel (terreno, apartamento, casa, etc.) em outro devem ir a um ofício Extrajudicial Notarial e realizar o ato por Escritura Pública, pois é a forma correta e segura de se fazer.
7. Quais os documentos necessários?
Para a troca de bens móveis, automotores e serviços, basta que as partes tenham em mãos, seus documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de residência, e os dados que descrevam de forma a identificar o que será trocado, como por exemplo se for um automóvel, deve ser apresentado o DUT e o CRLV do referido veículo.
Não corra riscos desnecessários na hora de fazer negócios. Contrate uma empresa especializada em contratos e tenha a garantia de que seu acordo será formalizado de forma clara e precisa.
Contrato de Troca de Bens
8. Qual a validade do Contrato de Permuta?
Em regra, não há prazo, pois o ato se realiza no momento da assinatura. Porém, a validade é estabelecida quando há a troca de serviços, onde as partes estipulam o dia do término das atividades, o que não podemos confundir com Contrato de Parceria. Isso é muito importante para que as partes tenham ciência de quando terminará.
9. E se houver a quebra do Contrato de Permuta?
É muito importante que as partes estabeleçam de forma clara, quando da contratação, as cláusulas que tratem sobre a quebra do contrato, seja por ato de vontade uma das partes, seja por motivos de força maior ou até mesmo quando alguém descumprir parte do acordado, onde poderá ser realizada a rescisão. Conforme Art. 533 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
10. O que é Recibo de Troca?
O recibo de troca é a comprovação que foi feita a troca e ambos devem assinar. Pode ser feito apenas um recibo, se for por exemplo um troca simples, ou seja, uma coisa pela outra, sem necessidade de garantias ou outras obrigações.
Mas, se por exemplo um dos produtos tiver a necessidade de ter uma garantia por qualquer uma das partes envolvidas deve-se constar cláusula de garantia, sendo aconselhável fazer um contrato e o recibo constar no teor do próprio contrato, ou seja, o contrato vale como recibo.
Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.
Quer garantir que seu contrato seja eficaz e proteja seus interesses? Contrate um especialista em contratos e tenha a certeza de que cada cláusula será elaborada com a atenção necessária para evitar futuros problemas.
Contrato de Troca de Bens
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Lei n° 10.406/02 (Código Civil)
Conceito: Contrato que as partes envolvidas negociam uma coisa pela outra, mas sem envolver dinheiro. De forma breve, uma parte se obriga a dar uma coisa por outra.
Vigência: Deve ser acordada pelas partes.
O que não pode faltar:
- Descrição dos bens trocados
- Condições dos bens trocados
- Prazo e condições de entrega dos bens
- Responsabilidades de cada parte na troca
- Cláusulas de garantia
- Cláusulas de rescisão do contrato
- Disposições finais e assinaturas das partes.