27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços de Zelador de Igreja agora agora
Analista Uathana Castro
26/04/2024

Os 6 【ERROS】 que podem invalidar o seu Contrato de Prestação de Serviço Zelador de Igreja.【Cuidado】com o 5º!

Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviço Zelador de Igreja. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviço Zelador de Igreja? Como fazer um Contrato de Prestação de ServiçoZelador de Igreja? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir. 

  1. 1. O que faz um zelador de igreja?
    2. Trabalho voluntário.
    3. Ajuda de custo.
    4. Trabalho voluntário.
    5. O que não pode faltar?
    6. O contrato pode ser cancelado?

A forma de administrar uma igreja é parecida com uma empresa. 

Igrejas, são como qualquer instituição, precisam de colaboradores para manter sua estrutura funcionando. 

Todos os contratados têm a sua importância, não importa que cargo ocupa, do faxineiro, ao secretário, etc. São a garantia do bom funcionamento das atividades da igreja. 

Porém, poucos sabem o que fazer na hora da contratação de funcionários para a igreja. Qual contrato deve ser usado? Essa e outras dúvidas tiramos abaixo.

1. O que faz um zelador de igreja?

O zelador é o encarregado de vigiar ou fiscalizar algum serviço, entre elas está manter a igreja cuidada, atender e controlar a movimentação de pessoas, e também do estacionamento.

Realizar pequenos reparos, fazer o recebimento das mercadorias, os materiais e equipamentos.

É necessário prestar assistência aos religiosos, cuidar da ornamentação da igreja e preparar as vestimentas da liturgia.

Neste caso o contrato de prestação de serviço serve para regulamentar todas as essas atividades e outras mais que surgirem.

Existem muitos contratos gratuitos pela internet, mas você deve considerar que existem cláusulas importantes que precisam ser levadas em conta, por isso o correto é ele ser feito em um profissinal especializado.

2. Trabalho Voluntário.

Inúmeras igrejas permitem trabalhos voluntários, onde pessoas da comunidade se unem para fazer as obras na igreja.

O que é muito válido para a entidade já que o trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como um serviço não remunerado.

Ele pode ser feito por qualquer pessoa física em qualquer entidade pública, ou privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos culturais, educacionais, recreativos ou de assistência social.

É muito importante que o trabalho voluntário seja comprovado, por isso o contrato de Trabalho voluntário pode proteger qualquer tipo de problema futuro.

Os colaboradores de uma Igreja devem estar regularizados conforme as leis trabalhistas do país, igualmente em uma empresa.

3. Ajuda de custo.

A ajuda de custo, como o nome já diz, poderá ser uma ajuda para a realização de atividades para a igreja.

Como as missões feitas por voluntários, neste caso a igreja custeia pequenas contas para esse grupo, por exemplo.

Vale lembrar que a ajuda de custo não pode ser entendida como um salário.

Acontece muito entre as igrejas adotar a “ajuda de custo” a pessoas que fazem qualquer categoria de trabalho, como diarista.

No entanto, isto não deve ser praticado já que pode gerar problemas para a Igreja.

Por exemplo, caso esse trabalhador sofra algum tipo de acidente, o mesmo não desfrutará do direito a receber os benefícios do INSS, visto que não existe nenhuma contribuição.

Já é possível fazer contratações  com uma carga horária reduzida e, consequentemente, com um salário correspondente ao trabalhado, ou seja, mais acessível.

Fique atento, há muitos contratos prontos na internet que estão incompletos, pois existem exigências que a maioria não tem conhecimento, e se não corresponderem ao seu documento, o seu documento pode ser invalidado.

4. Obrigações trabalhistas.

As igrejas são isentas de impostos, mas devem estar atentas às suas obrigações trabalhistas.

A Igreja que possui funcionários deve elaborar todos os meses a sua folha de pagamento com vencimentos, bônus, adicionais extras e descontos legais.

Dessa forma, veremos abaixo algumas obrigações trabalhistas:

RAIS:

Significa Relação Anual de Informações Sociais é um relatório onde são informadas todas as solicitações pedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Deve-se ser feita nos 3 primeiros meses de cada ano.

FGTS:

Deverá ser pago 8% sobre o salário base do funcionário, acertado até o dia 7 de cada mês.

O FGTS não deve ser descontado do salário do funcionário, pois é considerada uma obrigação do empregador.

Décimo Terceiro Salário:

Do mesmo modo que é feito com o trabalhador de uma empresa, o funcionário de uma Igreja possui o direito a 13° salário. E o mesmo deve ser pago em duas parcelas.

Segundo a Lei 4.749, a primeira parcela deverá ser paga por volta do dia 1.º de fevereiro e o dia 30 de novembro.

Sendo que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro, descontado o valor adiantado na primeira parcela.

Férias:

As férias são um período de descanso anual, que pode ser disponibilizado ao empregado da Igreja após um ano trabalhado.

Após completar um ano de serviço, o empregado tem o direito de receber suas férias em até 11 meses após essa data.

Se por ventura ocorrer o vencimento das férias, a Igreja fica obrigada a pagar em dobro as férias vencidas, como aconteceria em outras empresas.

Assim o seu vencimento acontece quando o trabalhador já possui o direito a novas férias antes de ter usufruído as  do ano anterior.

Outras obrigações trabalhistas:

Além das obrigações citadas acima, em todo caso o empregado contratado pela Igreja terá direito aos mesmos benefícios que um empregado de uma empresa, como Vale Transporte e Vale refeição, caso se faça necessário.

Por isso ele deve ser feito por uma pessoa que entende das leis e frequentemente tem contato com o assunto, pois isso garante a sua validade.

5. O que não pode faltar?

O contrato de Prestação de Serviço precisa da identificação das partes envolvidas,  que são o contratante e o contratado.

Faz-se necessário preenchê-lo com os dados básicos do contratante, como:

  • Razão social;
  • Endereço corporativo;
  • CNPJ;
  • CPF dos representantes legais.

Isso deve ser feito tanto para as empresas como para as pessoas físicas envolvidas na prestação de serviços, que deve preencher com:

  • Nome;
  • Endereço;
  • CPF;
  • Nacionalidade.

Outro requisito que um contrato deve ter é a especificação do serviço prestado.

Sendo necessário detalhar o serviço, de modo que não fique dúvida sobre o cargo a ser ocupado e suas especificidades.

Não se deve esquecer de declarar quais as obrigações contratuais e também como a forma de pagamento será feita.

O contratado, deve estar ciente de como deverá ser a sua conduta e suas responsabilidades no local de trabalho.

6. O contrato pode ser cancelado?

A contratação pode ser cancelada antes do prazo determinado, o que quer dizer que as partes concordaram com uma rescisão contratual.

Esta é uma parte importante do documento, pois explica como o processo deverá ser conduzido, e falará sobre valores, datas, e devoluções.

Sendo considerado que caso, não haja o comprimento e violação de alguma das cláusulas, pode ser cobrada a multa.

Vale lembrar que os contratos devem ser feitos por quem entende deste assunto, pois para redigi-los contém alguma exigência que se não cumpridas podem levar o contrato a anulação.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil (Lei: n.10.406/02).

Conceito: o Contrato de Prestação de Serviços de Zelador serve para estabeler os deveres, obrigações e direitos de ambas as partes de forma segura e resplaldada pela legislação vigente.

Vigência: A vigência de um contrato de prestação de serviços médicos pode ser definida pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Identificação das partes;
  • Descrição do serviço;
  • Prazo de vigência;
  • Remuneração;
  • Rescisão do contrato;
  • Lei aplicável;
  • Assinaturas.

Outras nomenclaturas para este documento:

Contrato de Prestação de Serviços de Zelador;

Contrato de Prestação de Serviços de Zelador de Igreja;

Contrato de Zelador de Igreja;

Contrato de Trabalho Zelador de Igreja;

Contrato de Zeladoria de Igreja.


Dúvidas mais frequentes

1. Posso contratar serviços esporádicos?

Sim, a contratação desse tipo de profissional, como pintor, pedreiro, etc., é vista como uma contratação autônoma, e não como um contrato de prestação de serviço.

2. Este mesmo contrato vale para igrejas evangélicas?

Sim, a única diferença é que a na hora de declarar o relatório anual será RAIS negativo.