Os 8 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios! 【Cuidado】 com o 6º!
Descubra o que é um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios. Como preencher um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios? Como fazer um Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios? Modelo simples e adaptado à nova Lei para baixar em Word e PDF e imprimir.
- 1. O que é Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios e Consultoria Jurídica?
- 2. Como fazer um contrato simples de prestação de serviços Advocatícios para empresas?
- 3. Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios x Contrato Individual de Trabalho?
- 4. Quanto cobrar pela prestação de serviços Advocatícios?
- 5. Quais os documentos necessários para a contratação de serviços Advocatícios
- 6. E se houver quebra do contrato de prestação de serviços Advocatícios?
- 7. Como proceder após a assinatura do contrato de Prestação de Serviços Advocatícios?
- 8. Qual o índice para reajuste para contrato de prestação de serviços Advocatícios?
Ao surgir um problema jurídico, você logo pensa: preciso de um advogado.
Porém, um assunto tão complicado e particular não pode ser tratado por um profissional despreparado e inexperiente.
Então, você resolve procurar um defensor competente e que lhe traga confiança.
Você entra em contato com alguns escritórios, agenda horários com advogados.
Conversar com diversos causídicos e, após relatar copiosamente a angustiante situação vivida, você finalmente encontra um advogado capacitado que realizará a defesa de seus direitos e interesses.
Logo depois, o profissional apresenta o valor que será cobrado pelos serviços advocatícios.
Você sabe que a quantia exigida é onerosa, porém necessária.
Preocupado, você analisa suas finanças, negocia a forma de pagamento e entrega o dinheiro ao advogado.
Mas toda essa cautela na escolha do profissional adequado não dará garantia jurídica se a contratação do advogado não estiver documentada, por escrito, e assinado pelas partes.
É por isso que todo o compromisso firmado precisa estar descrito em um contrato de prestação de serviços advocatícios, pois caso contrário, você poderá ter grande decepção, dor de cabeça e até perda econômica.
Veja como pode ter um contrato bem formulado e feito pelos nossos renomados advogados.
Mas antes de começar, vamos ver o que é um contrato de prestação de serviços advocatícios.
Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e não representam o que há de específico na relação contratual, que é única.
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
1. O que é Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios e Consultoria Jurídica?
O contrato de prestação de serviços advocatícios e consultoria jurídica, conhecido popularmente como contrato de honorários, é um instrumento particular firmado entre advogado e cliente, no qual o advogado (contratado) presta serviços advocatícios e o cliente (contratante) realiza pagamento, a título de honorários advocatícios.
Este documento é essencial na prática da advocacia, que quando pactuado por escrito, garante maior segurança, clareza e transparência na relação entre o profissional e seu cliente.
Por esse motivo, o momento da celebração do contrato merece atenção das partes envolvidas, devendo especificar quais atividades serão realizadas pelo advogado evitando-se cláusulas genéricas que não delimitam o início, a forma ou fim do serviço contratado.
2. Como fazer um contrato simples de prestação de serviços Advocatícios para empresas?
Quando o cliente for uma empresa (pessoa jurídica), o contrato de prestação de serviço deve constar o nome e os dados pessoais da empresa e do sócio e/ou administrador.
É importante que este instrumento particular explique, de forma detalhada, quais são as obrigações assumidas pelo advogado.
Por exemplo, se o advogado está sendo contrato para realizar consultoria jurídica ou para defender o cliente em processo judicial, dentre outras.
O advogado pode fixar um prazo determinado (data final) para cumprir as atividades advocatícias acordadas ou então limitar sua atuação nas instâncias judiciais.
Neste último caso, o título executivo extrajudicial terá as seguintes expressões: “todos os atos processuais até a primeira instância”; “... até a segunda instância” ou “até julgamento final da causa, em última instância, com seu trânsito em julgado”.
As partes envolvidas no contrato possuem responsabilidades que devem ser observadas. O descumprimento dessas obrigações geram penalidades.
Assim, se a empresa não realiza corretamente o pagamento dos honorários, o advogado pode processar o cliente em ação de execução de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Agora, se ficar provado que o advogado executou o seu trabalho com desleixo, de maneira ineficiente ou sem possuir capacidade e conhecimentos jurídicos, o cliente poderá ajuizar uma ação de indenização por danos morais contra o advogado.
Por exemplo, o patrono que esquece de juntar a defesa do cliente no processo ou por preguiça, não comparece na audiência marcada pelo Juiz, pode responder por processo judicial e ético.
Neste ponto, é necessário reforçar que o advogado está obrigado a praticar atividade advocatícia com prontidão e dedicação. Não sendo responsabilidade do defensor constituído pelo cliente sair vitorioso da causa contratada.
Há algumas informações que se não estiverem no contrato geram grandes transtornos em uma fase judicial.
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
3. Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios x Contrato Individual de Trabalho?
Tanto no contrato de prestação de serviços advocatícios, quanto no contrato individual de trabalho, o advogado/empregado se compromete a prestar serviços ao cliente/empregador, desde que seja realizado pagamento.
Só que no instrumento particular individual de trabalho, o funcionário está subordinado ao patrão e precisa trabalhar de forma permanente, cumprindo carga horária de labor.
Porém, isto não acontece no contrato de honorários advocatícios, pois é o patrono quem decide quais atos advocatícios serão praticados e qual o melhor dia e horário para a realização deles.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou quanto a esta diferença, declarando que não existe vínculo empregatício entre o advogado e o cliente no contrato de prestação de serviços advocatícios.
4. Quanto cobrar pela prestação de serviços Advocatícios?
Frequentemente, a cláusula referente à remuneração dos serviços profissionais pactuados (honorários advocatícios) traz incertezas e questionamentos do tipo: “mas o dr. cobra tudo isso só para entrar com ação no judiciário?” ou “Este valor é injusto, é muito dinheiro para pouco trabalho”.
Precificar o serviço prestado pelo advogado é algo complexo e, em muitos casos, pode ser entendido com demérito, ausência de competência profissional.
Objetivando direcionar os advogados quanto à cobrança plausível pela atuação advocatícia, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil formulou tabelas de honorários que estipulam o preço mínimo exigido como pagamento de honorários advocatícios para cada regional.
Assim, o patrono contratado, ao analisar alguns fatores como: quais atos advocatícios serão realizados; o grau de complexidade da causa judicial; o local de prestação do serviço; a probabilidade de êxito; o tempo despendido na execução do trabalho, dentre outros, poderá reivindicar quantia superior daquela fixada pela OAB.
Dessa forma, NÃO SE ARRISQUE com um contrato incompleto, desatualizado ou inválido.
Procure um profissional ou empresa especializada que realmente entende o funcionamento desse contrato para fazer o seu.
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
Outra maneira de calcular os honorários advocatícios é definindo um percentual a ser pago sobre o valor da causa ou sobre o êxito da ação.
Por exemplo: no caso de uma separação judicial, se o casal possui diversos bens materiais, é possível determinar como pagamento dos honorários advocatícios um percentual da venda dos bens (20% sobre o valor obtido na venda dos bens materiais que estão sendo partilhado na ação de separação judicial).
É permitido, também, a cobrança mista pela prestação dos serviços. Isto é, o honorário advocatício é calculado contendo as 02 (duas) espécies: preço fixo e percentual de valor pré-determinado.
Exemplo: na ação de indenização por danos morais, os honorários advocatícios serão de R$ 4.000,00 + 20% do valor pedido pelo dano moral.
A forma de pagamento dos honorários advocatícios pode ser livremente acordados entre defensor constituído e cliente (pagamento integral ou parcelado por depósito bancário, boleto, cheques, dentre outros).
Na falta de estipulação, o Estatuto da OAB dispõe que “um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final” (artigo 22, §3º da Lei Federal nº 8.906/1994).
5. Quais os documentos necessários para a contratação de Serviços Advocatícios?
Na contratação dos serviços prestados pelo advogado, o cliente deve apresentar cópia dos documentos pessoais (CPF, identidade e comprovante de residência recente) e de comprovante de renda atualizado (contracheque, carteira de trabalho, declaração do imposto de renda).
Nos casos em que o cliente é empresa, é necessário entregar cópia dos documentos da empresa (declaração emitida pela Junta Comercial ou declaração de serviço de registro de pessoas jurídicas, contrato social e CNPJ atualizados) e dos documentos pessoais do sócio administrador/diretor (CPF e identidade).
Por isso, uma ótima opção são as empresas especializadas online que além de ter funcionários capacitados para fazer seu contrato, ainda cobram um valor bem mais acessível que um advogado particular.
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
6. E se houver quebra do contrato de prestação de serviços Advocatícios?
Normalmente, o contrato de honorários advocatícios possui cláusulas que estabelecem multa quando há rescisão contratual por vontade exclusiva do contratante.
Isto significa dizer que se o cliente desistir dos serviços advocatícios antes do término do contrato ou descumprir suas obrigações pactuadas, ficará sujeito ao pagamento integral dos honorários acordados, bem como a aplicação de multa contratual.
Preste bastante atenção quando isso acontecer, porque o instrumento particular, nesta parte, está incorreto e precisa ser alterado.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o cliente pode cancelar o título executivo extrajudicial a qualquer momento, sem necessidade de expor suas razões.
O cliente possui direito de arrependimento, seja por motivo de mudança (“trocar de advogado”) ou por querer o encerramento da atividade advocatícia antes de findar o instrumento particular.
Assim, o advogado pode cobrar o valor dos honorários advocatícios somente na proporção dos serviços que já foram prestados, sendo ilegal a exigência de multa pelo fato de o contratante ter revogado o mandato.
7. Como proceder após a assinatura do contrato de Prestação de Serviços Advocatícios?
Para que o contrato de honorários advocatícios possua validade é necessário estar documentado por escrito e assinado pelas partes (advogado e cliente), sendo dispensável o reconhecimento de firma das assinaturas, a presença de testemunhas e a autenticação deste instrumento.
Providenciar o pagamento de eventuais honorários iniciais acordados com o advogado.
Fornecer todas as informações e documentos necessários para que o advogado possa atuar de forma eficiente, dentro dos prazos e da forma mais adequada.
Estabelecer um canal de comunicação claro e objetivo com o advogado, para que possam trocar informações e alinhar as estratégias de atuação.
Respeitar os prazos acordados com o advogado e cumprir com as obrigações assumidas no contrato.
Acompanhar de perto o andamento do trabalho e solicitar esclarecimentos sempre que necessário.
Finalizado o trabalho, é importante avaliar o desempenho do advogado e a qualidade do serviço prestado.
8. Qual o índice para reajuste para contrato de prestação de serviços Advocatícios?
Algumas prestações de serviços advocatícios, como realização de consultoria jurídica ou acompanhamento em processo judicial, levam muito tempo até serem concluídas. Desta forma, surge a necessidade de reajustar os honorários advocatícios pactuados.
O reajuste dos honorários advocatícios obedece ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC/IBGE) e ocorre na data de renovação do contrato de prestação de serviço, qual seja, a cada 12 (doze) meses, segundo percentual acumulado no período.
É importante deixar claro que este reajuste ocorre, tão somente, para compensar a perda do valor aquisitivo da moeda nacional.
Portanto, em nada se assemelha ao termo aditivo de preço que visa a alteração do preço estipulado no contrato, efetuando pagamento diverso, a maior, daquele inicialmente acordado.
Esse contrato não deve ser feito por qualquer pessoa, devido a quantidade de requisitos que deve preencher para ser válido juridicamente.
Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios
Tudo sobre o Tema:
Legislação: Código Civil
Conceito: O contrato de prestação de serviços advocatícios e consultoria jurídica, conhecido popularmente como contrato de honorários, é um instrumento particular firmado entre advogado e cliente, no qual o advogado (contratado) presta serviços advocatícios e o cliente (contratante) realiza pagamento, a título de honorários advocatícios.
Vigência: Prazo de vigência determinado pelas partes negociantes.
O que não pode faltar:
- Identificação das partes;
- Descrição do serviço;
- Prazo de vigência;
- Remuneração;
- Rescisão do contrato;
- Lei aplicável.