27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Prestação de Serviços de Beleza ou Salão de Beleza agora agora
Analista Uathana Castro
13/12/2024

Os 6 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Prestação de Serviços de Manicure! 【Cuidado】 com o 4º!

Descubra porque você deve fazer o Contrato de Prestação de Serviços para Manicure e Pedicure e qual tipo de contrato deve ser feito? Quais são os tipos de Prestação de Serviços de Beleza? Como deve ser feito um Contrato de Manicure? Modelo simples e adaptado a nova Lei para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. Qual o contrato que deve ser feito para o pacote mensal? 
  2. 2. Quais são os tipos de Prestação de Serviços de Salão de Beleza e como fazer este Contrato?
  3. 3. Para quem é o Contrato de Prestação de Serviço?
  4. 4. Como deve ser feito um Contrato de Manicure?
  5. 5. Como deve ser feito o Contrato de Prestação de Serviços Autônomos?
  6. 6. Como afastar a alegação de Contrato de Parceria Manicure?

Cuidar da beleza é uma forma de autocuidado. Quem nunca desejou ter unhas bonitas e saudáveis? 

O mercado da beleza foi um dos que mais se destacou nos últimos anos. A pandemia conseguiu multiplicar o número de empreendedores e  muitos alcançaram o sucesso através do seu trabalho.

Por esse motivo, esse é um mercado que está sempre em crescimento. O que não falta são pessoas dispostas a pagar por um atendimento de qualidade? Concorda? 

A Lei n.º 13.352/2016, que alterou a Lei n.º 12.592/2012, trouxe uma maior segurança jurídica para a contratação dos profissionais autônomos, tanto pelos salões de beleza ou ao admitir a formalização de contrato de parceria entre ambos. 

1. Qual o contrato que deve ser feito para o pacote mensal? 

Este contrato tem a finalidade de ser usado para deixar entendido as responsabilidades de cada uma das partes. 

Deixando evidente o valor que será pago e atuando como uma garantia para o contratado.

Pois, em muitos pacotes há variações de preços e prazos, podendo ser acrescentados serviços ofertados no salão, a depender do que for proposto para a cliente.

Além disso, o contrato que pode ser usado é o de prestação de serviço, sendo que a base será auxiliar e assegurar tanto o contratante como o contratado!

Estas e outras informações devem ser observadas, para que o tratado não cause eventuais problemas para o contratante, por isso o contrato deve ser feito por um profissional. 

2. Quais são os tipos de Prestação de Serviços de Salão de Beleza e como fazer este Contrato?

Os serviços na área da beleza são os mais diversos, elencamos abaixo os principais: 

Para realizar essa contratação, o melhor contrato a se fazer é o de parcerias.

O acordo de parceria nos negócios garante uma base forte, fazendo com que possa incluir outros serviços desenvolvidos no salão.

Sempre deixando claro entre as partes envolvidas qual deve ser o alinhamento de condições e a melhor conduta deverá ser tomada no ambiente de trabalho.

Diferente de outros contratos, essa deixa claro que as partes são tratadas por igual, tanto para cumprir os vínculos trabalhistas, como para obter o lucro da empresa.

Vale lembrar que há muitos contratos disponíveis de forma gratuita na internet, mas boa parte não estão preenchidos adequadamente e fogem do padrão exigido pelas leis, podendo trazer grandes prejuízos.

Caso haja a necessidade de entrar com uma ação judicial, pode descobrir no final que sua prova está fora dos padrões requisitados por lei.

3. Para quem é o Contrato de Prestação de Serviço?

Para todos os profissionais que pertencerem a esta categoria de serviço. Podendo ser incluídos os cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depilador e maquiador. 

Estando sempre atento às cláusulas para não se criar um vínculo empregatício entre si. 

Além de estabelecer um bom convívio entre profissionais e parceiros para atender as necessidades, a partir das suas respostas. O contrato gerado ajuda e esclarece as principais dúvidas que podem ser criadas. 

Cada contrato precisa seguir regras básicas,  e atender alguns requisitos que poucas vezes na internet estão atualizados, pois, muitos dos modelos oferecidos são genéricos e podem não se adaptar à necessidade específica necessária.

4. Como deve ser feito um Contrato de Manicure?

Este contrato pretende firmar a parceria das duas partes. Tendo em vista que, a ausência de um contrato pode afetar diretamente o funcionamento do estabelecimento.

Para que o contrato seja considerado válido é necessário ter em mãos os seguintes documentos.

Do contratante:

  • Nome completo;
  • CNPJ;
  • RG. E CPF do contratante;
  • Endereço do estabelecimento;
  • Nome do estabelecimento;

Do profissional contratado:

  • RG E CPF;
  • Número do MEI (se já possuir);
  • Naturalidade;
  • Endereço;
  • Naturalidade;

Vale lembrar que o contrato não deve ser feito por qualquer pessoa, pois há algumas exigências que a maioria não tem conhecimento e sua falta tornará a declaração inválida.

5. Como o Contrato de Prestação de Serviços Autônomo deve ser feito?

Este contrato deve ter todas as informações citadas acima e possuir informações específicas para a categoria de contrato.

Assim como a apresentação dos documentos, também é necessário apresentar um contrato que concorde com os requisitos exigidos por lei, para garantir a sua validade. Por esse motivo é tão importante que ele não seja redigido por qualquer pessoa.

6. Como afastar a alegação de Contrato de Parceria Manicure?

Para que não haja esse e outros discursos, é sempre bom ler as especificações de cada cláusula contratual.

Além de saber qual o contrato que você precisa para cada a categoria de acordo.

Cada contrato tem como finalidade uma categoria de situação, como o salão é o contratante deve receber o pagamento dos serviços prestados pelos outros profissionais contratados, guardando a sua parte de acordo o percentual estabelecido no acordo de parceria salão parceiro.

Existe um regulamento para o Novo Projeto de Lei que sugere o fim da obrigatoriedade da CLT nos salões de beleza, cabe uma solução que compete às duas partes de maneira mais justa. Este recurso é um contrato de locação destinada ao embelezamento, assegurado entre salões e profissionais.

Logo, percebe-se que existem algumas exigências que a maioria das pessoas não consegue entender, e se essas informações não estiverem corretas, o seu documento poderá se tornar inválido.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil.

Conceito: documento que estabelece a relação entre o contratante e o prestador de serviço, como também, obrigações, deveres, direitos e demais cláusulas. 

Vigência: é estabelecido na celebração do contrato. 

O que não pode faltar:

  • dados das partes
  • descrição do objeto
  • valor e forma de pagamento
  • casos de quebra de contrato

Outras nomenclaturas para este documento:

Contrato de Prestação de Serviços de Manicure;

Contrato de Prestação de Serviços para Manicure e Pedicure; 

Contrato de Prestação de Serviços Manutenção de Unhas; 

 


Dúvidas mais frequentes

1. Posso fazer um contrato para salão parceiro?

Sim, esta categoria de contrato permite oferecer a prestação de serviço sem vínculo empregatício.

2. O que um contrato de parceria precisa ter?

Além de conter todas as informações do contratante e do contratado, deve ser homologado pelo sindicato dos salões de beleza na ausência dele pelo Ministério Público.