27 Pessoas online preenchendo o Contrato de Comissão de Vendas ou Mercantil agora agora
Analista Patrícia Leal
12/12/2024

Os 10 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Comissão de Vendas! 【Cuidado】 com o 8º!

Descubra TUDO sobre o Contrato de Comissão de Vendas. Quais são as características principais? Como fazer o Contrato de Comissão de Vendas? Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo de contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF.

  1. 1. O que é o contrato de comissão de vendas ou contrato de comissão mercantil?
  2. 2. Qual é a diferença entre “comitente” e “comissário” nos âmbitos do contrato de comissão mercantil?
  3. 3. Como funciona o contrato de comissão de vendas de serviços?
  4. 4. Qual é o objetivo do contrato de comissão de vendas? 
  5. 5. O contrato de comissão de vendas gera vínculo empregatício? 
  6. 6. Como funciona o contrato de trabalho por comissão de venda? 
  7. 7. Do que se trata o contrato por comissão de venda? 
  8. 8. Comissão de vendas entra na rescisão de contrato? 
  9. 9. Qual é a diferença entre contrato de comissão de vendas e representação comercial? 
  10. 10. Qual é a diferença entre colaboração empresarial, concessão comercial e o contrato de comissão de vendas?

Você já ouviu falar do Contrato de Comissão de Vendas ou Mercantil?

Se você é um empreendedor, certamente essa é uma ferramenta essencial para o crescimento dos seus negócios.

Através desse contrato, é possível garantir uma parceria segura e rentável entre empresas, em que uma delas fica responsável por vender os produtos ou serviços da outra e recebe uma comissão em troca.

Imagina aumentar suas vendas sem precisar aumentar sua equipe de vendas?

Isso é possível através do Contrato de Comissão de Vendas ou Mercantil.

Leia mais e descubra como essa estratégia pode alavancar seus resultados!

1. O que é o contrato de comissão de vendas ou contrato de comissão mercantil?

O contrato de comissão de vendas ou contrato de comissão mercantil é, basicamente, um documento onde é estabelecido, perante a lei, uma relação contratual em que um empresário chamado de comitente se compromete a realizar transações comerciais por conta de outro funcionário que é chamado de comissário, assumindo assim a responsabilidade pelas ações que venha a desempenhar perante terceiros.

O contratado (comissário) realiza transações comerciais no interesse do contratante (comitente), mas o contratante não participa diretamente  da transação, passando despercebido na maioria dos casos.

Porém, ele não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.

2. Qual é a diferença entre “comitente” e “comissário” nos âmbitos do contrato de comissão mercantil?

No contrato de comissão mercantil, temos por um lado o contratante chamado “comitente”, que é uma pessoa cujo faz o realizamento do contrato; e o contratado chamado “comissário”, que é uma pessoa que atua em seu próprio nome, mas por conta dos comitentes, negociando com terceiros, com o direito a uma remuneração adaptada ou pactuada aos costumes do lugar, a chamada comissão.

3. Como funciona o contrato de comissão de vendas de serviços?

Através do contrato de comissão, a parte do contratante instrui o contratado a realizar transações de compras e vendas de mercadorias por sua conta, seguindo os comandos do comitente e realizando as operações de acordo com o combinado, mas em nome do próprio comissário.

4. Qual é o objetivo do contrato de comissão de vendas? 

O contrato de comissão tem por objetivo a aquisição ou a venda de bens pelo comissário (representante), em seu próprio nome, à mando do comitente (representado).

5. O contrato de comissão de vendas gera vínculo empregatício?

Por contrato de comissão de vendas entende-se o vínculo contratual em que um empresário se obriga a realizar negócios mercantis por conta de outro, mas em seu próprio nome. Podendo sim gerar vínculo empregatício ao depender das normas contratuais. 

Sendo assim, é indicado que ele seja feito por uma Empresa especializada, que sabe exatamente quais são as cláusulas obrigatórias que ele deve possuir.

 6. Como funciona o contrato de trabalho por comissão de venda? 

O contrato de comissão de vendas é um dos tipos mais comuns de comissão trabalhistas. Na comissão de vendas, o funcionário recebe um percentual a cada venda realizada.

O percentual costuma ser fixo e não varia em função do valor ou tipo de produto vendido, mas isso pode ser alterado de acordo com os ajustes do contratante e do contratado.

7. Do que se trata o contrato por comissão de venda? 

Trata-se de um contrato bilateral com obrigações de ambas as partes , uma vez que o contratado (comissário) tem o dever de persuadir ou adquirir bens e o contratante (comitente)  tem o encargo de pagar-lhe a quantia combinada entre as partes.

 É um contrato consensual, pois para aperfeiçoar-se basta que o  contratante e contratado tenham a intenção de modificar o negócio. Também se classifica como um contrato oneroso sob a visão de que o contratado deve prestar o serviço e o contratante deve pagar pelo serviço prestado.

 Não existe gratuidade para nenhuma das partes.

Tendo em vista que ambas as partes ao realizarem o negócio tem, antecipadamente, conhecimento das obrigações mútuas que terão de cumprir.

8. Comissão de vendas entra na rescisão de contrato? 

As  comissões patronais fazem parte do salário do empregado para todos os efeitos legais e não podem ser pagas por fora, como é popularmente conhecido. De fato, o valor que integra a remuneração do empregado incide no valor arrecadado da Previdência Social e do FGTS (Fundo Garantidor de Serviços), além de ser utilizado para apuração de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º (décimo terceiro) e férias do colaborador.
 
Como as comissões fazem parte da remuneração do empregado, elas também afetam todas as outras áreas salariais, como as eventuais indenizações, ou seja, as comissões serão incorporadas à base de cálculo. Cálculo de férias, 13º (décimo terceiro), salário, FGTS e verbas rescisórias.

9. Qual é a diferença entre contrato de comissão de vendas e representação comercial? 

Representação Comercial: Costuma ser confundido com frequência com o contrato de distribuição, vez que se trata também da intermediação que tem como objeto o bem móvel, “coisa” física. Contudo a grande diferença é que nessa espécie contratual o representante não tem a posse direta dos bens.

Contrato de comissão de vendas ou contrato de comissão mercantil: é  basicamente, um documento onde é estabelecido, perante a lei, uma relação contratual em que um empresário (comitente) se compromete a realizar transações comerciais por conta de outrem (comissário), mas em nome próprio, assumindo assim a responsabilidade pelas ações que venha a empreender perante terceiros.

10. Qual é a diferença entre colaboração empresarial, concessão comercial e o contrato de comissão de vendas?

 São negócios jurídicos extremamente parecidos com a comissão mercantil. Porém não se confundem , com o contrato tipificado pelo art. 693 do Código Civil.

No caso da Colaboração comercial e a Concessão comercial, o agente colaborador interfere na colocação de produtos de outros dentro da corrente comerciária.

Se trata de empresários que atuam no comércio como profissionais autônomos, e não como prepostos ou mandatários. Já o Contrato de comissão de vendas distingue-se pelo fato de que embora o comissário negocie em seu próprio nome, vende produtos alheios. 

Para cumprir a mecânica do contrato de concessão, o concessionário compra mercadorias do concedente (fornecedor) e as revendem aos consumidores finais. 
Já o comissário nunca adquire do comitente o produto de venda que se encarrega. Ele apenas assume contratualmente a legitimação para deslocar produtos de outrem. 

Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que às vezes na internet estão desatualizados, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.

Tudo sobre o Tema:

Legislação: Código Civil 

Conceito: Existem vários tipos de contrato de comissão e suas respectivas regras sofrem alterações quando o tema é divergente, ou seja, o contrato de comissão de vendas não é igualitário ao contrato de comissão de formatura, ou ao contrato de comissão imobiliária. 

Vigência: estabelecido pelas partes.

O que não pode faltar:

  • Objeto e finalidade do contrato;
  • Prazo de vigência e condições de renovação;
  • Produtos ou serviços objeto da comissão;
  • Regime de exclusividade ou não exclusividade;
  • Percentual de comissão a ser pago;
  • Forma e prazo de pagamento da comissão;
  • Obrigações e responsabilidades das partes;
  • Condições de rescisão contratual;
  • Regras de confidencialidade e sigilo das informações;
  • Foro e lei aplicável em caso de conflitos.

Outras nomenclaturas para este documento:


Dúvidas mais frequentes

1. O que o contratado para comissão de vendas deverá fazer?

O (a) contratado (a) deverá efetuar vendas de acordo com as encomendas em formulários padrões do contratante, contendo as características, preços, condições e dados do comprador

2. Como funcionam as comissões patronais?

As comissões patronais fazem parte do salário do empregado para todos os efeitos legais e não podem ser pagas por fora, como é popularmente conhecido.

3. Como ocorre o pagamento na comissão de vendas?

Na comissão de vendas, o funcionário recebe um percentual a cada venda realizada. O percentual costuma ser fixo e não varia em função do valor ou tipo de produto vendido.

4. O comissário adquire produtos de seu comitente?

O comissário nunca adquire do comitente o produto de cuja venda se encarrega. Ele assume contratualmente apenas a legitimação para alienar coisa alheia.