Os 5 【ERROS】 que invalidam o Contrato de Propriedade Intelectual! 【Cuidado】 com o 3º!
Descubra o que é um Contrato de Propriedade Intelectual? Quais são as características principais? Como fazer o Contrato de Propriedade Intelectual? Qual o benefício de fazer o contrato? Quem é responsável por fazê-lo? Modelo de Contrato simples e atualizado para imprimir em Word e PDF.
- 1. Por que é importante o Contrato de Cessão de Propriedade Intelectual?
- 2. Quais são os tipos de Propriedade Intelectual?
- 3. Contrato de Licenciamento e a Cessão de Propriedade Intelectual.
- 4. Diferença entre Franquia e Licenciamento.
- 5. O que pode ser licenciado?
Você com certeza já deve ter ouvido falar, talvez não com esse nome, mas de um ramo da propriedade intelectual - os Direitos Autorais - muito utilizado por empresas para proteger sua ideia de possíveis invenções.
A propriedade intelectual é uma das áreas do Direito privado, mas não se limita apenas à área jurídica, também pode ser usada em atividades de gestores, líderes e empreendedores.
Por que ela é tão importante especialmente para quem cria ou tem um negócio? Continue lendo e descubra.
1. Por que é importante o Contrato de Cessão de Propriedade Intelectual?
Criar exige muito do nosso cérebro e não são todos que tem uma mente criativa, aperfeiçoar a ideia pode ser mais difícil ainda, agora imagine que depois de todo esse esforço sua ideia simplesmente foi copiada e lançada por outra pessoa, resumindo, tem outro ganhando dinheiro por uma ideia que foi sua. E agora?
Agora você viu a importância da cessão de propriedade intelectual, esse foi apenas um exemplo, não espere acontecer na vida real para depois tomar providências. Lembrando que, isso não se aplica somente a ideias, mas também com possíveis nomes de empresas e marcas.
Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que às vezes na internet estão desatualizados, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa, por isso é importante fazer em um lugar que preze por sua segurança.
Não se engane! O nome pode até parecer complicado mas a propriedade é muito importante, ela se divide em dois ramos e é sobre eles que vamos falar nos próximos tópicos.
Porém, esse contrato não pode ser feito por qualquer um, pois há algumas exigências que a maioria das pessoas não sabem e se elas não estiverem em seu contrato, ele não será válido.
Contrato de Licenciamento e Cessão de Propriedade Intelectual
2. Quais são os tipos de Propriedade Intelectual?
A propriedade intelectual é dividida em três grandes ramos, cada um tem seu objetivo e serve para uma coisa em específico, é sobre eles que vamos falar a seguir:
- Direito autoral:
É um direito exclusivo do autor e isso está na Constituição Federal, tem o objetivo de proteger o criador e suas criações é importante falar que a obra não precisa necessariamente estar pronta.
Essa é a melhor forma de comprovar que a obra é sua e que se caso ela for violada você pode correr atrás dos seus direitos, basicamente o Direito Autoral protege uma técnica.
- Proteção Suis Generis:
É um sistema usado em vários países para proteção e cada um dos três ramos tem uma proteção regulamentada por legislação própria.
Os três ramos dessa proteção são: Topografia de Circuitos Integrados, Proteção de cultivares e Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Genéticos.
Propriedade Industrial - marcas:
A propriedade Industrial apesar de parecer se aplicar somente as indústrias, os comércios também entram dentro dessa propriedade, como a produção de produtos naturais.
Depois de saber o que é a propriedade intelectual vamos saber o que é o contrato de Licenciamento e a cessão de propriedade intelectual.
3. Contrato de Licenciamento e a Cessão de Propriedade Intelectual.
Esse contrato é regido por várias leis e normas, que cedem a terceiros o direito de usar a marca ou os produtos de um proprietário depois de ter sido regularizada e o pedido de registro já tenha sido feito, elas incluem coisas como, o desenho industrial.
Algumas empresas estão recorrendo ao licenciamento pela economia, ainda aumentam as vendas e tem uma maior facilitação do público alvo, pois, quando a imagem da empresa está vinculada a um produto os consumidores ou as pessoas que gostam e consomem começam a conhecer a empresa que agora está licenciada.
Sem contar que, o licenciamento dá uma maior visibilidade para o produto em questão, quando por exemplo ainda não tem um público em específico às vezes por ser muito novo no mercado.
O licenciante autoriza outra pessoa ou empresa (licenciado) a usar as partes e determinam o que vai ser usado.
Todo contrato precisa seguir regras básicas e requisitos que as vezes na internet estão desatualizado, pois os modelos oferecidos são genéricos e podem não se adequar a necessidade específica que precisa.
Contrato de Licenciamento e Cessão de Propriedade Intelectual
4. Diferença entre Franquia e Licenciamento.
Por mais que existam algumas semelhanças entre esses dois modelos, existem diferenças que mudam totalmente o tipo de contrato, principalmente na maneira que o serviço ou produto vai ser apresentado para o público, os dois têm a autorização de usar a marca.
A franquia é um modelo que fornece o direito de comercializar o produto e também o seu know-how o franqueado tem que investir e trabalhar na franquia, além de pagar uma parte do faturamento que teve ao franqueador.
Já no licenciamento tem a autorização apenas para ter o uso da marca, como se fosse um “aluguel”, as duas partes saem ganhando, o licenciado tem o valor de serviço mais agregado levando em consideração que a marca que está sendo licenciada já é conhecida no mercado e o licenciador ganha royalties.
Cuidado, franquia não é um licenciamento, por mais que tenham suas semelhanças, seu objetivo é diferente e assim o contrato também vai ser.
5. O que pode ser licenciado?
- Direitos Autorais;
- Marcas (produtos ou serviços);
- Patentes/Modelos de utilidades;
- Desenhos industriais;
- Tecnologias não patenteadas e informações de confiabilidade;
- Direitos de personalidade.
Esse contrato não pode ser escrito por qualquer pessoa, pois comprova o acordado entre as partes. Dessa forma, qualquer situação desagradável pode ser facilmente resolvida com base nas cláusulas que o tornam completo e válido.
Contrato de Licenciamento e Cessão de Propriedade Intelectual
Tudo sobre o tema
Legislação:
Lei n° 9.279/96 - Lei de marcas e patentes;
Lei n° 9.456/97 - Lei Cultivares;
Lei n° 9.609/98 - Lei Software;
Lei n° 9.610/98 - Lei sobre direitos autorais.
Conceito: Por meio desse contrato o licenciador autoriza o licenciado a explorar a sua ideia.
Vigência: definida pelas partes.
O que não pode faltar:
- Identificação das partes envolvidas;
- Objeto da cessão;
- Condições de pagamento;
- Prazo de vigência;
- Condições para rescisão do contrato;
- Assinatura das partes.
Outras nomenclaturas:
- Contrato de licenciamento de propriedade intelectual
- Propriedade Intelectual contrato
- Contrato de transferência de propriedade intelectual
- Contrato de cessão de direitos de propriedade intelectual
- Contrato de licenciamento de propriedade intelectual
- Contrato de concessão de direitos de propriedade intelectual
- Contrato de franquia de propriedade intelectual
- Contrato de permissão de uso de propriedade intelectual
- Contrato de exploração de propriedade intelectual
- Contrato de registro de propriedade intelectual
- Contrato de transferência de tecnologia
- Contrato de cessão de patente